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ID
168328
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Nos termos da legislação trabalhista, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

II - Segundo entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

III - A sucessão de empregadores configura-se como alteração contratual permitida pela ordem jurídica, não obstante sua origem unilateral.

IV - Como regra geral, a sucessão de empregadores opera efeitos com relação ao antigo titular do empreendimento, isentando-o de qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar porque a IV está certa???

  •  Faço do colega minha pergunta.

    Pelo que eu entendo a sucessão, como regra, isenta o empregador sucedido de qualquer responsabilidade, mas quando se fala em ''qualquer'', inclui dentre estas a sucessão dolosa. 

  • GUILHERME,

    ao meu ver, você não atentou para o alcance da pergunta proposto pelo examinador. Quando ele afirma "qualquer responsabilidade" e coloca entre parênteses "solidária ou subsidiária", ele nada mais faz do que restringir o campo da sua afirmação anterior, ou seja, ele apenas restringiu a "responsabilidade" que ele quer saber ao nível de solidária ou subsidiária....apenas isso.

    Não há, num primeiro momento, a afirmação relacionada a toda e qualquer espécie de responsabilidade (dolosa, culposa, de terceiro, direta, indireta, etc...), mas ele apenas quer saber quanto aquela categoria que expôs: solidária ou subsidiária.

    Esta é daquelas afirmativas que, se vc considerou certa, mas o gabarito dá como equivocada (porque o examinador queria perguntar o que vc, Guilherme, entendeu, mas transcreveu na forma como está), dá mais que provável o conhecimento do recurso pela banca.

    Espero ter ajudado.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Pessoal o item IV está correto, é a regra de sucessão de empregadores pura e simples. Como REGRA GERAL, a sucessão isenta a empresa sucedida de responsabilidade. As exceções (a empresa sucedida terá responsabilidade solidária) quando:

    1. quando a sucessão tem o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, tentando o sucedido se eximir das obrigações trabalhistas;

    2. quando a empresa sucessora não tenha saúde financeira suficiente para arcar com as despesas trabalhistas.

  • É extamente isso que o George disse. Acrescento também o art. 1.146 do CC, que possibilita a responsabilidade da sucedida pelo prazo de um ano após a venda o estabelecimento comercial quando os débitos estiverem contabilizados, mais uma exceção, porém a regra é o passivo ser transferido, assim como o ativo, para a sucessora. Vide OJ-SDI1-261.
  •  Há controvérsias quanto ao assunto. Explico:A responsabilidade do ex-sócio pela execução é de até 2 anos de sua retirada dasociedade conforme art.1003 do novo Código Cívil - Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002:Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação docontrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes eà sociedade.Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade eterceiros, pelas obrigações que tinha como sócio . (g.n.)Se aquele antigo sócio se beneficiou da prestação de trabalho havida em período anterior à sucessão trabalhista, responde ele pelo crédito inadimplido mesmo que tenha transferido a empresa a outro titular.Abs 
  • IV VERDADEIRA – Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade.
    Tal cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.
    SUCESSÃO TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA. DIREITO ADQUIRIDO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE . Em razão da sucessão de empregadores, a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas na empresa sucedida, inclusive pelo período em que o empregado para ela não tenha trabalhado. Os artigos 10 e 448, da CLT, garantem os direitos adquiridos em face da alteração jurídica da empresa e a transmissão de sua propriedade. (TRT 1ª R - 5ªT; AC 01444-0001-054-01-00/2003; Juiz Relator Flávio Ernesto Rodrigues Silva)
    Fonte <http://www.g-10.net/14_3.htm>
  • I – art. 2º § 1º CLT.  

    II – Súm. 129 do TST

    III – artigos 10 e 448 da CLT

    IV – “O sucessor é responsável pelos contratos de natureza trabalhista mantidos com a empresa sucedida e pelos efeitos decorrentes dos vínculos, sejam eles passados, presentes ou futuros, entre os quais se incluem os direitos adquiridos decorrentes de vínculos empregatícios extintos antes que se concretizasse o negócio jurídico determinante da alteração na titularidade da empresa”.( TRT - MG - RO 15963/96).