SóProvas


ID
1683280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.


Alternativas
Comentários
  • Por crime comum é possível a extradição.

    Um dos princípios que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais é a concessão do asilo político.,

    Vale ressaltar também:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    GABARITO: ERRADO

  • "Os direitos e garantias reconhecidos na DUDH abrangem: Direito de asilo, que não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum".

    Fonte: Dtos humanos - coleção sinopses para concursos. Rafael Barreto. 4 Edição, pg 139.

  • DUDH: Artigo 14°
    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • ERRADO.

    Asilo não pode ser invocado por crimes de direito comum.

    Artigo 14 - DUDH.
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Exatamente a exceção do artigo é usada na assertiva.

    Errada!!!!!!

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

     

    INCORRETO. À luz do art. 14, 2 da DUDH, o direito de asilo às vítimas de perseguição não poderá ser invocado se esta for legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • z do art. 14, 2 da DUDH, o direito de asilo às vítimas de perseguição não poderá ser invocado se esta for legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • Essa parte final da assertiva "matou" muita gente, mas pense comigo,  crime comum, no ordenamento jurídico nada mais é do que o crime que pode ser cometido por qualquer pessoa, ex: homicídio, furto, latrocínio. 

    Seguindo essa lógica você não pode matar alguém no Brasil e pedir asilo na Austrália.

     

     

    Artigo 14
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • ARTIGO 14 DA DUDH: Todo individuo pode pedir asilo em outro país, mas, tal direito não pode ser invocado por crimes de direito comum ou crimes que afrontem os principios das Nações Unidas!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

    A afirmativa está ERRADA. 


  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

     

     

    Artigo 14°
    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em
    outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
    crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações
    Unidas
    .

  • O asilo é direito fundamental reconhecido pela DUDH em seu art. 14, contudo, SOMENTE PODE SER INVOCADO quando por perseguição por CRIME POLÍTICO ou de CONOTAÇÃO POLÍTICA.

  • ERRADO

     

    "É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum."

     

    Art. 14°
    - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
    - Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

  • Asilo:

    >Perseguição por delitos políticos, OU COMUNS CONEXOS COM políticos.

    >O asilado não pode estar aguardando julgamento.

    >O estado decide acolher, não é obrigado a fazê-lo.

  • Gab Errada

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição lgitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • ERRADO

     

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Estou sendo Perseguido, amigos de CUBA, venham me salvar

     

  • Gabarito ERRADO

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • CRIME COMUM JAIMAIS

  • DUDH

     

    O asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Ou eu estou com dificuldades de ajustar a sintonia fina para acertar esta questão ou há equívoco no entendimento da Banca.

    A questão diz:

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

    É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum."

    O que a DUDH diz:

    "Art. XIV

    - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    - Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

    O que eu, humildemente, digo:

    Deve-se interpretar tal dispositivo com cuidado. Vejamos um exemplo:

    Aladim está na Arábia Saudita e furta uma maçã para saciar sua fome. Ao ser descoberto, foge para não ter sua

    mão decepada - pena para o crime de furto de acordo com a lei do país.

    Mesmo que sua perseguição seja motivada por crime comum, ele poderá pedir asilo no Brasil? Eu digo que sim.

    O bom senso já nos leva responder que sim, mas vamos à fundamentação jurídica:

    À Aladim caberia se valer, por exemplo, do visto humanitário previsto na Lei de Migração.

    Art. 14,:

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    PS: Sei que não adianta, ainda, quebrar cabeça com a banca, mas é importante raciocinar com as questões que nos são apresentadas

  • Errado.

    O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Marinho, vítima de perseguição não é sinônimo de criminoso. Na questão ele cometeu crime comum, não está sendo perseguido, por exemplo, por sua opinião. Há diferença, isso te levou ao erro. GAB Errado.

  • Errado.

    O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada (exceto) por crimes de direito comum.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art.14, 1 e 2 da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Resposta: ERRADO

  • O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas = não terá direito à asilo!

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE) 

    - O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    - O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

    - Toda pessoa tem direito de buscar e receber asilo em outro território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • ERRADA

    Só no Brasil que isso ocorre, como no caso do terrorista italiano Cherese Battisti!

  • O direito de asilo é disciplinado pela DUDH, no artigo XIV. Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, trata-se de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado.

    Prof.Ricardo Torques.

  • ESTE DIREITO NÃO PODE, porém, SER INVOCADO no caso de PROCESSO REALMENTE EXISTENTE POR CRIME de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

    EM REGRA: Toda a pessoa sujeita a perseguição TEM O DIREITO de procurar e de beneficiar de ASILO EM OUTROS PAÍSES.

      

    EXCEÇÃO: Este Direito NÃO PODE SER INVOCADO no caso de:  Processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou  Por ATIVIDADES CONTRÁRIAS aos fins e aos PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS; 

  • todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • ESTE DIREITO NÃO PODE, porém, SER INVOCADO no caso de PROCESSO REALMENTE EXISTENTE POR CRIME de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

    EM REGRA: Toda a pessoa sujeita a perseguição TEM O DIREITO de procurar e de beneficiar de ASILO EM OUTROS PAÍSES.

      

    EXCEÇÃO: Este Direito NÃO PODE SER INVOCADO no caso de: Processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou Por ATIVIDADES CONTRÁRIAS aos fins e aos PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS; 

  • Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Gabarito: errado

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum. ERRADA

    XIV- 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • o asilos não é concedido aquele que prática crime comum ou ato motivado!!
  • Errada

    Art14°- todo indivíduo pode pedir asilo em outros países, mas, tal direito não pode ser invocado por crimes de direito comum ou crimes que afrontem os princípios das Nações Unidas.

  • INCORRETA

    É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

  • Gabarito > ERRADO

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Crime de direito comum não.

    #PMAL21

  • Direito de asílio - Não pode serinvocado nos casos : crime comum e que contrariam os princípios da ONU

  • Gab: (E)

    REFÚGIO:

    • Instituto jurídico internacional de alcance universal;
    • Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
    • Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas.

    ASILO POLÍTICO:

    • Instituto jurídico regional (América Latina);
    • Normalmente, é empregado em casos de perseguição individualizada;
    • Motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Crimes comuns: homicídio etc.

    Bons estudos!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão

  • É garantido o asilo para crimes de caso políticos.

  • GAB: ERRADO

    É garantido o asilo para crimes de caso políticos, e no caso de crimes comuns conexos com políticos

  • ERRADO

    Sobre o assunto em questões:

    (DEPEN-2009)Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que:

    A)o direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. ERRADO

    B)o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente provocada por crimes de direito comum. ERRADO

    C)rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos. ERRADO

    D)o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. ERRADO

    E) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países CERTA

  •  art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

  • ERRADO

    POR CRIME COMUM NÃO.

  • artigo 14° DUDH

    1. toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países .
    2. este direito nao pode , porém , ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das nações unidas .
  • Salve salve, Daniel SIlveira

    https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/07/4935758-daniel-silveira-pede-asilo-diplomatico-a-quatro-paises-todos-negaram.html

  • Direito ao Asilo Garantido:

    1. Social,
    2. Racial,
    3. Política,
    4. Religiosa.

    Não Garantia ao Asilo:

    1. Crimes de D. Comum.
    2. Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
  • Crime politico, opinião ou comum conexo com politico

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

  • Nem crimes de direito comum

    Nem atos contrários a ONU.

  • DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

    A afirmativa está ERRADA. 

  • errado. vc não pode matar alguém e mudar de país

    a interpol te pega

  • Asilo não pode ser invocado por crimes comum.

    Artigo 14 - DUDH.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.