SóProvas


ID
1683283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Artigo XV


    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Certo, todos tem direito a uma nacionalidade. Mas não é isso que a questão perguntou.

  • Acredito que a questão está errada por afirmar que existe proibição legal quanto a mudança de nacionalidade. A DUDH afirma que não pode haver restrições quanto a mudança de nacionalidade, nem a privação de obter uma nacionalidade.

    A Declaração nada menciona que a nacionalidade tem relação com questões de soberania.


  • Vale ressaltar que existem vedações (requisitos) legais para a aquisição da nocionalidade e são reguladas por cada País. Mas como a questão referiu-se tão somente à DUDH, a assertiva logicamente está errada.

  • Acho que o erro da questão está na expressão "vedações", pois o que há são "requisitos" para aquisição de nacionalidade, já as "vedações" contraria o artigo 15 ,alinea 2 da DUDH.

  • Comentário pertinente LUCIO C.

  • Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • pq as pessoas ficam colando trechos de lei que tem relação apenas indireta com a questão, e em nada colaboram para responder a pergunta? Digno de pena.

  • Colar trecho da lei acho muio válido tbm, ajuda ter percepção melhor da questao

     

  • Legal Deia FS, aqui vai um trecho de lei, espero que você goste:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

     

     

    AGORA SIM VOU RESOLVER ESSA QUESTÃO!

     

  • Para os bons entendedores, muito válido trecho da lei inerente a questão.

     

  • Foi o que eu disse desde o começo, muito obrigado pela discussão sem sentido.

  • "A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Tem por objetivo respeitar as garantias e direitos individuais.

  • O DUDH expresa diversas garantias individuais, a maioria delas de 1º geração, que na época veio justamente com a ideia de se opor a soberania das nações, garantindo assim, os direitos fundamentais do indivíduo, o que contraria a lógica da assertiva.

     

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

     

    Gabarito Errado!

  • Gente, artigo 20º e não 15º

  • Vou dizer o que eu entendi.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Há essa possibilidade de ocorrer vedações legais quanto a mudança de nacionalidade ?

    Sim, vejamos artigo XV


    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    2. NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Ou seja, se não for arbitrário, poderá alguém ser privado, desde que esteja previsto na legislação.

    O erro da assertiva está relacionado a soberania, não há menção quanto a soberania, o que podemos tentar associar é o artigo VI, que remete a igualdade formal. (Igualdade perante a lei).

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

    A afirmativa está ERRADA. 


  • É o 15°, Karlla:

     

    Olha o que o 20 fala:

     

     

    Artigo 20 

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação

  • Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Ótimo comentário, Léo Thunder!

  • Aos não assinante: GAB: Errado. A caminhada é árdua, mas a vitória é certa!
  • Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade

    ERRADA

    PM AL 

    ``FÉ,BORA PROSPERAR´´

  • Gab Errada

     

    Art 15°- Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

     

    2- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. 

  • Existe o artigo 15

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de

    nacionalidade.


    Porém cabe a Estado aceitar ou não se aquele individuo pode possuir a nacionalidade naquele país (caso ele seja um estrangeiro) exemplo de um traficante de drogas no Brasil que perde a naturalização

  • Gabarito Errado

    Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

     

     

  • nao faz muito sentido uma declaração de direitos HUMANOS querer garantir SOBERANIA DO PAÍS.

  • Acredito que o ponto chave que deixa a questão correta é o trecho destacado abaixo:

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Uma vez que, sem ele, consideraria como errada, apesar do Art. 15º, ítens 1 e 2.

    Pois, embora o país do requerente não possa impedir que seu nacional adquira nacionalidade diversa, o país requerido, isto é, que se solicita nova nacionalidade, pode recusar tal pretensão. Ex: Filho de Vladimir Putim pede nacionalidade americana, pois pretende se candidatar nas eleições presidenciais de 2020. Deixando os critérios de cargos de nacionalidade nata de lado, os EUA poderia negar tal pedido visando resguardar sua soberania.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas (ninguém será arbitrariamente privado) à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Obs: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XV.

    Gabarito: Errado.

  • DUDh tem q ser levado realmente à letra da lei , na prática um estrangeiro q chega ao Brasil Obrigatoriamente tem q cumprir requisitos para obter a naturalização. Logo se ele tem menos anos de vivência no pais do q o determinado , ele sofre sim uma vedação em n poder obter a nacionalidade . A interpretação subjetivate faz errar mts questões fáceis.

  • Expliquem isso pro TRUMP! KKKK

  • Vedações legais nao tem isso .

  • Errada.

    Todo indivíduo tem direito a nacionalidade.

  • O Estado não veda mudança da nacionalidade. A pota da rua é a serventia da casa.

  • GABARITO= ERRADO

    JÁ LI TODA A CONSTITUIÇÃO NÃO TEM ISSO.

    OBS: PODERÁ OCORRER PERCA DE NACIONALIDADE APENAS ISSO.

    AVANTE

  • ERRADO

    DUDH

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Comentários: Artigo XV 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Gabarito: errado

  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    E

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países. ERRADA

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Não tem relação com soberania do país, mas com os direitos individuais.

  • GAB E

    NÃO SE PODEM TER VEDAÇÕES AO DIREITO DE NACIONALIDADE.

  • a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo (...)

    ERRADO. O indivíduo pode sim mudar de nacionalidade.

  • Não podem ter restrições impostas ao direito de nacionalidade.

  • nada a ver essa questão, está relacionado as origens de cada indivíduo. temos que levar em consideração que as guerras forçaram milhões de pessoas fugir de suas raízes. Mas ao mesmo tempo criar raízes em lugares diferentes. está ligado a dignidade da pessoa humana, suas raízes, cultura, ancestrais, enfim .
  • LEIA O COMANDO DA QUESTÃO! Não pergunta da CF, ou de modo geral, mas sim da DUDH.

  • Questão - A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Art. 15º DUDH -Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidadeNinguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade

    Logo, ERRADO.

    Um Estado pode por razões de soberania limitar sim aos estrangeiros a aquisição de sua nacionalidade. Cada país possui suas regras quanto a isso, o Brasil tem o Estatuto do imigrante e temos as regras da CF quanto a naturalização, pois temos soberania para restringir quem será um nacional quem não, inclusive o acesso a determinados cargos que devem ser destinados a Brasileiros Natos. Porém, um pais não pode vedar ao seu nacional a mudança de nacionalidade, com base na soberania. Pois todos temos o direito de mudar de nacionalidade, atendendo os requisitos do outro país. Uma coisa é aquisição dessa nacionalidade, outra bem diferente é um Estado privar o seu nacional de mudar sua nacionalidade.

    Exemplo: Se um brasileiro se casa com um estadunidense e preenche os requisitos para adquirir a nacionalidade americana, não pode uma LEI brasileira impedir a mudança. Máximo que ocorre é que não existe dupla cidadania, o que faz que a pessoa perca a nacionalidade brasileira, mas não impede de adquirir outra (sabemos que existe exceções).

    Bem essa foi minha interpretação.

    Excelente estudo para vocês!

  • Nem o professor respondeu a questão. Existem vedações? Sim. Podem ser arbitrárias? Não. Porém, o erro da questão deve se referir ao objetivo de tais vedações. Qual seria ele?

  • "A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Na minha modesta opinião acho que o erro da questão está em afirmar que é possível a um estado vetar a mudança de nacionalidade.

    Acho que não tem nada a ver o art. 15 (Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.)

    pq na verdade a questão não trata de privar da nacionalidade, mas sim de proibir a sua mudança...

    Posso estar errada, me corrijam pq eu gosto!

    obs: irritante ver 30.000 comentários iguais...o que leva vcs, queridos colegas, a simplesmente repetirem o texto alheio?

    e a gente aqui se matando pra achar um comentário que nos entenda....

    afff

  • não pode ter limitação
  • Todo mundo e livre

    • D.U.D.H do seu art. 1º ao 21º trata sobre Direitos de primeira dimensão e do 22º ao 30º dos direitos de segunda geração. A nacionalidade está prevista no 15º, itens 1 e 2, da DUDH - logo a nacionalidade é referente a liberdade do indivíduo perante o Estado e a questão afirma que é uma questão de soberania e em nada tem haver isso, por isso creio que está errada a questão.
  • Mais uma questão mal redigida que dá luz a mais de uma interpretação.

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. 

    Na nossa própria cf é vedado ao estrangeiro com condenação penal adquirir a nacionalidade, ou seja, essa assertiva foi feita por alguém que fumou.

  • A pergunta está no tocante a declaração Universal dos Direitos Humanos !!!

  • Creio que o erro do enunciado esteja no adendo feito sobre a manutenção da soberania do país, visto que o texto da DUDH nos remete, apenas, às restrições arbitrárias que não podem ser impetradas aos indivíduos que tem ou que desejam mudar de nacionalidade.

  • A questão fala que podem haver vedações legais na mudança de nacionalidade. Ou seja, está em consonância com o que dispõe a DUDH: "ninguém será ARBITRARIAMENTE privado da nacionalidade..". Logo, podem haver privações LEGAIS. 

    O erro da questão, ao meu ver, não está justificado pela explicação do professor. 

    Alguém poderia ajudar?

  • GABARITO : ERRADO

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito

    fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    PMAL 2021

  • DUDH:

    -> ART. 15

    • TODA PESSOA TEM DIREITO À NACIONALIDADE.
    • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE / NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

    A afirmativa está ERRADA. 

  • não há vedação.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo, tem por objetivo respeitar as garantias e direitos individuais.

    Gab. E

  • Segundo a DUDH, não há vedação.