SóProvas


ID
1683295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, o direito à informação deverá prevalecer, dado o interesse público a ela inerente.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Em um caso muito famoso, as filhas de Garrincha foram indenizadas pela editora responsável pela publicação de uma biografia em que eram reveladas situações constrangedoras para a família, como apologias e insinuações de que ele seria homossexual e de que possuía um membro "avantajado". Claramente o direito a privacidade foi prestigiado em detrimento de outro relativo à disponibilidade da informação. 

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, devemos lembrar que os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, portanto, em caso de conflito, não existe prevalência inata de um direito sobre o outro. Entende-se que, por não possuírem caráter absoluto, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para proteger ou preservar outro valor constitucional. Essa limitação ocorrerá na via judicial, onde o magistrado, analisando o caso concreto, deverá decidir levando em consideração o princípio da proporcionalidade, que é o instrumento através do qual se operacionalizará o método da ponderação de bens, objetivando solucionar as colisões entre princípios.

    Conforme demonstra Marmelstein (2008, p. 386): “A ponderação é uma técnica de decisão empregada para solucionar conflitos normativos que envolvam valores ou opções políticas, em relação aos quais as técnicas tradicionais de hermenêutica não se mostram suficientes. É justamente o que ocorre com a colisão de normas constitucionais, pois, nesse caso, não se pode adotar nem o critério hierárquico, nem o cronológico, nem a especialidade para resolver uma antinomia de valores.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242

  • Gabarito: errado.


    A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da análise do caso concreto.

  • Gabarito: Errado


    A colisão do direito à intimidade versus a liberdade de informação significa que as opiniões e os fatos relacionados com o âmbito de proteção constitucional desses direitos não podem ser divulgados ao público indistintamente. Deve-se ter em mente que a informação transmitida deve ter algum interesse público.


    Simplificando, os veículos de comunicação não podem divulgar tudo que pretenderem, mesmo que amparados em direitos constitucionalmente previstos (CF, art.5º, IX e XIV).


    Isso não significa que o direito à intimidade deva sempre prevalecer sobre a liberdade de informação, o direito de informar. Mas sim que a intimidade deve ser protegida e preservada, eis que constitui uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Interessante e muitas vezes complexa a análise do caso concreto, haja vista que o Judiciário tem sopesado a aplicação dos princípios, de modo que nenhum prevaleça indiscriminadamente sobre outro (levando-se em conta que nenhuma direito fundamental é absoluto), como podemos trazer de exemplo o caso julgado de uma atriz que obteve direito à indenização em razão de ter sua imagem divulgada em uma revista, ainda que famosa, pois seu direito à imagem possui caráter personalíssimo, não devendo se submeter à interesses que não informativos jornalísticos (Resp 58.101).
  • MEMO:
    LEMBRE-SE DO CASO DA CICARELY, DAÍ FICA FÁCIL ENTENDER A QUESTÃO.
  • A questão trata a liberdade de expressão de forma absoluta. porém não é assim que funciona. No caso concreto, haverá o choque, e a análise desse caso que dirá qual o que direito prevalecerá.

  • Quando houver colisão entre os direitos fundamentais a solução deve ser a ponderação de interesses, depende do contexto para saber qual vai prevalecer.

    Professor Fábio Ramos.

  • em respeito ao princípio da ponderação dos interesses, DEPENDE do caso concreto para afirmar qual direito irá sobressair sobre o outro

  • Pra mim a questão leva à entender que o direito à informação prevalece quando diz que há um interesse público à ela inerente.

    Alguém concorda????

  • Marcos, não há um direito mais importante ou superior a outro. Tudo, a depender do caso concreto, pode ser relativizado.


    Assim, pode ser que é determinado caso a liberdade de informação jornalística seja mais prevaleça sobre o direito de informação, e noutro esse prevaleça naquele.

    Ex: Você ,famoso da internet, de boa lá na praia fazendo sexo com sua namorada, ai vem um paparaze e flagra vcs no bem e bom. Então ,o direito da liberdade de informação prevalece sobre o da privacidade, alias que vc estava em local público. Agora, se vc está na sua casa e um fotografo invade a casa de vcs e dá um grito : pegadinha do malandro, tirando um monte de foto de vcs e posta ne net. Nesse caso  o seu direito de privacidade vai prevalecer sobre o da informação jornalistica.


    GABARITO "ERRADO"
  • É só lembrar da frase:


    "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO"


    A questão tenta explicar que em todas as vezes o direito de informação prevalecerá sobre o de privacidade, isso está totalmente errado!!!

    Gabarito Errado

  • Bem lembrado, Eliel!.

  • O princípio da ponderação de interesses resolve o problema!

  • Errada
    "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

  • Errado. Quando há conflito entre direitos, deve-se analisar cada caso concreto.

  • ERRADO:  CF, art.5º, IX e XIV)

  • O que deve prevalecer é o direito a privacidade em momento de conflito.

    Art. 5ª X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas....

  • Questão similar:

    TRF - 2010 - Juiz:

    Havendo colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade, prevalecerá aquela, porque informada pelo interesse público.

    Gabarito: ERRADA

  • Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Imagine um famoso fragado com suua amante e o jornalista detalha sobre a vida dele em um blog.Ele poderá procurar a justiça,pois seu direito a privacidade está sendo violado . E TEM INDENIZAÇÃO EM .

    TOMA !

  • ''Prevalece o interesse dos fofoqueiros''

  • Segundo o STF deve usar o princípio  da proporcionalidade  no caso concreto.

  • Nenhum nem outro, prevalece o contexto em que aparecem

  • A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Depende da análise do caso concreto.

  • Direito da privacidade prevalece.

  • Os conflitos do direito constitucional são aparentes, de forma que em situação de aparente conflito, deve-se observar a proporcionalidade do caso concreto, de forma que nenhuma ilegalidade fique amparada por um direito constitucional. Desta forma, a afirmação da questão está errada, visto que depende do caso concreto.

  • Na verdade tem que ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto.

    Exemplo: no caso das biografias, prevaleceu o direito à informação sem excluir o núcleo essencial do direito à privacidade, podendo o autor da biografia ser responsabilizado por eventuais abusos.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos. Nem o direito à vida é absoluto. Destarte, só é possível resolver o conflito à luz do caso concreto sob o critério hermenêutico da harmonização e ponderação. No conflito de princípios, quaisquer dos princípios envolvidos pode ganhar ou perder. Os conflitos são aparentes, o intérprete poderá resolver à luz do caso concreto. Por fim, não há de se falar que o princípio x sempre deve ganhar do princípio y. Questão errada.
  • tem que ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto.

  • Esses tipos de questões dão margens a vários tipos de interpretação...pergunta péssima.

  • ERRADO - A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da analise do caso concreto. 

  • Cada caso é um caso.

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais. Um direito fundamental não vale mais que o outro. Tem que ponderar.


  • o juiz competente fará uma ponderação dos direitos em caso concreto.

    ERRADO.

  • Questão antiga mas que reflete a situação super atual, STF x LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO.

  • Para os que são da área do Direito, lembrem-se de Robert Alexy, precursor da teoria da Ponderação.

    Quando dois princípios estiverem em conflito, deverá ser feita a ponderação entre eles para saber qual deve prevalecer.

  • Errado

    A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • Lembrem do direito ao esquecimento: é um hipótese em que o direito individual à intimidade prepondera sobre o direito da coletividade ser informada. E essa hipótese já foi reconhecida pelo STF

  • INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE, COM RELAÇÃO A ESSES CONFLITOS DE NORMAS, A AUTORIDADE JUDICIAL DEVERÁ PRIVILEGIAR A INTERPRETAÇÃO QUE TENHA A MÁXIMA EFETIVIDADE DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO......

  • Gabarito: Errado

    Deve-se utilizar a técnica da ponderação.

  • A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da análise do caso concreto.

  • A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • O juiz competente fará uma ponderação dos direitos em caso concreto.

    Gabarito : Errado

  • Muito subjetivo, deverá isso ser analisado em todo um contexto e caso concreto, não bastando somente o que a questão diz.

  • Conflito entre direitos fundamentais, faz-se necessário analisar o caso concreto, sob o prisma da ponderação.

    Tal lógica levamos também na aplicação de princípios conflitantes entre si.

    Diferentemente das regras que levam ao chamado "all or nothing", traduzindo, tudo ou nada...

  • basiei-me no direito adm que prepondera o interesse público sobre o particular.

    mas já anotei e espero não errar novamente.

  • "O conflito aparente de princípios constitucionais se resolve pelas regras da ponderação e da razoabilidade".

  • Nem Sempre o direito à informação irá prevalecer. Apenas no caso concreto é que se pode avaliar qual direito fundamental prevalece.

    Questão Errada

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Conflito entre direitos fundamentais, faz-se necessário analisar o caso concreto, sob o prisma da ponderação.

    Tal lógica levamos também na aplicação de princípios conflitantes entre si.

    Diferentemente das regras que levam ao chamado "all or nothing", traduzindo, tudo ou nada...

  • Vascolejando a doutrina e a jurisprudência norte-americana e Europeia, o STF assentou que a Constituição da República, embora garanta o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe-lhe, no entanto, como requisito legitimador de sua prática, a necessária observância de parâmetros - dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade - expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º), cabendo, ao Poder Judiciário, mediante ponderada avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito (direito de informar, de um lado, e direitos da personalidade, de outro), definir, em cada situação ocorrente, uma vez configurado esse contexto de tensão dialética, a liberdade que deve prevalecer no caso concreto.

     

  • Se for fato notório sim.

  • ERRADO

    PONDERAMENTO OU SOPESAMENTO

    Assim a técnica do sopesamento é o mecanismo para encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais, e não temos o acanhamento em dizer que isto também serve para algumas questões quando há o conflito de regras, quando a lógica clássica e as regras de antinomia são insuficientes para resolver um determinado assunto.

  • No conflito entre dois ou mais direitos , não existe um direito que valerá mais que o outro como regra, pois cabe ao poder judiciário(juiz),fazer a PONDERAÇÃO(colocar na balança oque melhor deve ser feito para atender o interesse público) da situação e ver qual direito irá se sobressair em relação ao outro, DECISÃO ESSA SEM AFETAR O NÚCLEO ESSENCIAL DAQUELE(S) DIREITO(S).

  • NENHUM DIREITO EM REGRA PREVALECE PERANTE O OUTRO, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    NUM CASO COMO ESSE VAI ACONTECER DO CASO IR PARA O JUIZ E ATRAVÉS DA PONDERAÇÃO ELE VAI ANALISAR QUAL DIREITO VAI SE SOBRESAIR SOBRE O OUTRO, POREM NÃO PODE O JUIZ AFETAR O NÚCLEO ESSENCIAL DE NENHUM DOS DIREITOS.

  • Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, nenhum direito deverá prevalecer perante o outro como via de regra já que nenhum deles é absoluto, pois não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • Não pare!

  • A resposta varia conforme o caso concreto.

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo.

  • Temos que atentar ao enunciado da questão. Nela aborda o Direito à privacidade(presente no art 5 da constituição, sendo um dos direitos e garantias fundamentais), e no outro temos o Direito à informação, mas essa informação seria relativa à divulgação jornalística, não relativas à pessoa(na qual abrange habeas data…).

    Obs: Na hora da prova eles não vão querer saber se pode ser isso ou aquilo, na hora da sua prova interprete a questão, você só tem dois resultados prováveis, Sim e Não.

    Bons estudos!!!

  • Em se tratando da Liberdade de Expressão há entendimento do STF que em conflito com outros direitos tal direito larga na frente;

    Então entendo que se o enunciado da questão trouxesse : Acerca dos direitos humanos, à luz do STF, julgue o item subsequente; a questão estaria certa.

    Por favor me corrijam se eu estiver equivocado