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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO: CERTO
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Certo
“O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum,
impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que
este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena
privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as
situações em que a lei brasileira – fundada na CF (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-1996, Plenário, DJ de 6-4-2001.) No mesmo sentido: Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-2-2011, Plenário, DJE de 15-3-2011.
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GABARITO: CERTO
A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República (art. 5º, XLVII, a), e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.
Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Direitos Individuais; A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Complementando...
(CESPE/TJ-RR/AGENTE DE PROTEÇÃO/2012) A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados. C
(CESPE/DEPEN/ESPECIALISTA/2013) No Brasil, é vedado, em todas as hipóteses, o estabelecimento de penas de morte e de caráter perpétuo. E
(CESPE/DETRAN-ES/ADVOGADO/2010) Mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz. C
(CESPE/TRT 5° MA/TECNICO JUDICIÁRIO/2008) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. E
(CESPE/PC-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. E
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De acordo com a CF/88, Art 5ª, XLVII, realmente só haverá pena de morte em caso de guerra, porém a lei 9614/98, conhecida como lei do abate, permite o abate de aeronaves hostis que invadam o espaço aéreo brasileiro, logo trata-se de verdadeira "sentença" de morte aos ocupantes da aeronave.
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O CESPE gosta dessa questão hein...
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NOTA:
EM CASO DE GUERRA EM (UF) X (UF) ==> NÃO HÁ DE SE FALAR EM TAL EXCEÇÃO.
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pena de morte em caso de guerra declarada, por fuzilamento.
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CERTO
CF88
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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GABARITO CERTO
CF, art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Se liga pessoal, criei esse mnemônico para as penas proibidas.
o MC CATRA é BANAL
M - morte, salvo em caso de guerra declarada.
C- cruéis
CA- caráter perpétuo
TRA - trabalhos forçados
BANAL- banimento.
VAMO Q VAMO.
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E a lei do abate lei 7565/86? por isso respondi errado porque entendo que é uma exceção. A questão falou somente.
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Charlene, a questão fala de acordo com a CF, somente. A lei do abate é norma infraconstitucional.
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 5°, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Complementando, o CÓDIGO PENAL MILITAR apresenta a pena de morte para determinados crimes.
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Ja ouvi varias pessoas dizendo que por deserção também havera pena de morte, deve ser dos filmes que eles veem isso.
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A CF/88 é a lei fundamental e, se, ela diz que só vai ter pena de morte no caso de guerra declarada.. Quem é que vai dizer que terá outros casos? Tudo que for contrário foi revogado pela CF/88.. Ademais o Brasil participa de tratados de direitos humanos que é contra pena de morte.
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Charlene silva, a questão perguntou o que a CF admite, que é a pena de morte SOMENTE nos casos de guerra declarada. Assim, se existe alguma legislação infraconstitucional que prevê outras hipóteses para a pena de morte, não devem ser consideradas nessa questão específica de direito constitucional.
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A pena de morte de que falam as pessoas, quando o assunto é deserção, será constitucional em caso de guerra declarada.
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Cuidado se a banca colocar Guerre iminente!!! Eu vi em algum lugar !!!
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Sidnei, foi muito boa sua colocação, pois realmente dá uma boa pegadinha!
Note: “Iminente” é o que está prestes a acontecer. Assim, se a guerra ainda não foi declarada, não é possível termos a pena de morte.
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Galera a Cespe está mudando um pouco, cuidado com presunções quando o tem somente..
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vem ni mim!
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Primeiro, a questão se refere à CF, logo, somente nesta hipótese poderá ocorrer pena de morte.
Segundo, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) prevê a hipótese de abatimento de aeronave considerada hostil. Não se trata de uma pena propriamente dita, mas de um ato necessário à proteção da soberania nacional.
Terceiro, deserção (como vários outros crimes militares "comuns" - cometidos em tempo de guerra) são apenados com pena máxima de morte.
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As questões do CESPE desse concurso foram todas categóricas. Tinha que estar muuuito seguro para respondê-las.
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aquela questão só para te trazer uma motivação. KKKK
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A
questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e suas exceções.
Conforme art. 5º, XLVII – “não haverá penas: [...] a) de morte, salvo em caso
de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [...]”.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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Uma dessas não cai no inss kkk
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Detalhe: a guerra deve ser externa!
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Mas tem um somente, então está errada.
Fica ai iludido. Cespe adora A PENA DE MORTE
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Saudade do que a gente ainda ñ viveu! kkkkk
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Jamais cairá uma dessa de novo.
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GABARITO: CERTO
A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e suas exceções. Conforme art. 5º, XLVII – “não haverá penas: [...] a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [...]”.
Art 56. CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento.
Bons estudos a todos!
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O cara já marca esperando uma pegadinha hahaha
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CORRETO
MODALIDADE: FUZILAMENTO
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Descordo do gabarito
conforme a legisção virgente da policia militar também há hipotese do militar desetor em tiro de guerra é o bizonho que é chamado para uma guerra e foge na hora do pipoco esse sofrerá também pena de morte.
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GAB.: CORRETO
CF/88
Art. 5º, XLVII -
não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.