SóProvas


ID
1683322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.


O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. 

Alternativas
Comentários
  • Não há tal ressalva.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    GABARITO: ERRADO

  • complementando,

    art. 306, §2 do CPP.  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    No caso, o nome do condutor é de quem efetuou a prisão.
  • Não preciso nem ser doutrinador para ser totalmente contrário a esta decisão.

  • ERRADO


    Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Já que não possui ressalvas
    , seria este um direito absoluto?

  • Humildemente discordo do gabarito, e no caso de prisão efetuada por agente infiltrado? Deve-se nesse caso preservar a sua identificação, portanto existe essa ressalva.

  • Vanderson, pelo que entendo o policial que prende precisa ser identificado, o caso é que nem sempre o agente infiltrado é o que prende entende? caso seja ele deve sim ser identificado...

  • Tal direito como perguntado acima não é absoluto, pois nenhum direito é absoluto sendo necessário fazer a sua análise diante do caso concreto. Ademais, a CF não cita essa exceção, mas também não menciona que não exista exceções.

  • Concordo com a maioria dos comentários dos colegas.

    Mas Observem que a questão menciona que o item seja julgado à luz da CF, sem margem para interpretação, portanto gabarito ERRADO.
  • O povo viaja na maionese!! Se a questão fala que é "à luz da CF", e na CF tem a assertiva explícita, sem qualquer ressalva, o que mais vcs querem pra parar de brigar com a questão? E ainda vem outro dizendo que não concorda com o julgado! Não é julgado amigo, está na CF, e não precisa interpretação (não neste caso)! Brigar com a questão só leva a erro e, consequentemente, à reprovação!

    Sem viagem, nobres colegas! ;)

  • lembrei das tropas de elite de capacete e balaclava quando estão em operação e acabei errando.

  • ''À luz da CF.''  ipsi literis 

  • Lembrei dos agentes da PF mascarados na tv e me ferrei... kkkk

  • Não há essa exceção!

  • ERRADO

    -------------

    O preso tem o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder.


  • Na verdade o responsável em mostrar o rosto sempre sera do delegado nas operações como da Policia Federal e Policia Civil, os agentes serão responsáveis e denunciados pelo órgão mediante arbitrariedades envolvendo suas atuações, oficio ou denucia, por isso ha operações em que os agentes utilizam Balaclava, de outra forma seria proibido tais equipamentos. entende-se que esse direito e subjetiva.

  • As prisões que a Polícia Federal efetua é só lembrar do japonês, enquanto a maioria dos agentes estão com o rosto coberto o japonês que efetua a prisão está com o rosto descoberto 

  • O preso sempre vai ter acesso aos responsáveis por sua prisão.

  • Erro da questão: não há exceção. 

    A título de revisão: SÃO DIREITOS DO PRESO:

    >>> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    >>> O preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    >>> O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. 

    CF, Art.5º, LXII,LXIII e LXIX.

  • Um dos dispostivos mais absurdos da CF... Total insegurança ao policial em questão.

  • NA VIDA REAL NINGUEM SEGUE ESSE DISPOSITIVO, ALIÁS, MAIS FÁCIL ELENCAR O QUE SÃO SEGUIDOS.

  • Concordo plenamento Vinicius, porém não podemos esquecer dos corruptos, que é uma vergonha, mas uma realidade.

    Mas o GAB É ERRADO

  • Infelizmente errei por pensar que, como não há direito fundamental absoluto, haveria essa possibilidade de resguardar a vida dos agentes públicos e sua família. 

  • Você vai discordar a té o dia em que for preso, quando mudará, automaticamente, sua decisão!

  • A LUZ da CRFB/88....

     

    Se n tivesse essa determinação na questão, poderia até cogitar alguma jurisprudência favorável ao condutor.

     

    Mas, letra fria é letra fria.

  • Não há essa exceção!

    O inciso é seco LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CF 88 > 

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

     

    #DEDOMINGOASEGUNDA

  • GABARITO: ERRADA

    Não há exceção! 

  • errada,haja vista tratar de norma  de eficácia PLENA

  • CF 88 

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial...E ZÉ FINI !!!!!!!!!

  • O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (CERTO), somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso (ERRADO, POIS NÃO HÁ ESSA RESSALVA NA CF). 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ou seja!!

    que se F** a segurança dos agentes...o que vale é o direito do bandido!

    !parabéns a CF/88 garantista de direitos de marginais...

  • seria bom viu se fosse verdade. No processo penal tem um nome, me causou um branco agora, mas o preso recebe o nome de quem o prendeu e o enderenço (BATALHÃO) onde o PM serve.

    Já no caso desta parte "somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. " é tipo FOD** o agente. Complicado!

  • Entao não serve para nada as mascaras que os agentes usam. Lamentável!!

  • Quem dera fosse verdade. Realmente Patrick Abreu, é lamentável não estão nem aí pra segurança dos PMs
  • Galera menos opiniao e mais fonte por favor.

     

    Art. 5

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.  
  • Gabarito: Errado

    Justificativa: O  direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial taxado no art. 5º LXIV, NÃO possui ressalvas. 

  • Aqueles com capus na cabeça quando em prisão de grandes criminosos, servem pra que o capus então?!

  • O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso
     

    Não há essa RESSALVA

  • E a CF vai proteger gente de bem. Jamais.
  • A CF deveria estabelecer essa exceção..

  • Vai contra a literalidade da CF-88. O preso tem direito de saber quem são os responsáveis pela efetivação da sua prisão. Esta exceção não existe na Magna Carta. Pouco me importa as discussões paralelas sobre se o constituinte deveria ou não incluir ressalvas. Avante!
  • GABARITO ERRADO

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

    SEM EXCEÇÕES

  • Lógico que ele precisa saber quem o fez a prisão.

    Do contrário, como que ele vai mandar matar o policial?

  • puta merda é serio issow  to sabendo disso agora kkkkk

     

    porra,to besta aqui....

    q se f*** o policial,oq importa são os direitos dos BANDIDOS

     

    é o poste mijando no cachorro,banana comendo o macaco kkkkkkkkkkkkkk

  • Ranço do Regime militar, ninguém como eram as prisões antes de 88. Olha como o sistema usa da força e acaba prejudicando historicamente a sociedade.
  • A intenção constitucional era boa quando o Constituinte fez sua promulgação em 1988 diante do quadro histórico pregresso da ditadura militar nos requisitos à respeito dos direitos do indiciado. Nos dias de hoje, as expressões dos colegas ´´sem ressalvas´´, é legal, é constitucional mas, não deixa de ser uma desatualização jurídica de larga escala. É impossível em operações sigilosas contra o narcotráfico, tráfico de pessoas e armas e outras demandas hediondas de grande escala que a integridade do agente seja preservada sem o sigilo. Caso fosse aberta alguma ´´ressalva´´ deveria ter finalidade específica, com rol taxativo, descrito em lei, então, ambos os envolvidos (agente e indiciado) seriam resguardados. Temos de evoluir nossas leis e entendimentos conforme as necessidades sociais.

     

    CADA UM TEM SUA OPINIÃO, MAS NUM CASO ASSIM NÃO PRECISA OPINAR, SÓ OLHAR OS NÚMEROS E FATOS NO QUESITO SEGURANÇA. CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS! NO ENTANTO, A OPINIÃO É LIVRE!

     

    Essa eu errei com orgulho kkkk, 

     

     

  • ERRADO

    O preso tem direito de saber quem o prendeu ou interrogou. Não há exceção.

  • Gladiador Ímpetus concordo com você. Por exemplo, se você pega e analisa alguns itens constitucionais e de direitos humanos, meio que relativiza tudo, menos o narcotráfico. Isso acontece, pois no momento da redação da constituição o boom do narcotráfico aconteceu, se ela tivesse sido escrita nos dias atuais, com certeza o terrorismo teria uma vez maior.



    PM_ALAGOAS_2018

  • O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão SEM EXCEÇÕES.

  • Embora a gente quisesse essa exceção na CF p proteção dos nossos policiais ( salvo os corruptos q vão se marcarar atrás dessa ressalva p fazer merda ), essa é uma faca de dois legume. Pois o bandido se volta depois contra o policial
  • ou seja!!

    que se F** a segurança dos agentes...o que vale é o direito do bandido!

    parabéns a CF/88 garantista de direitos de marginais...

  • ERRADA - Que questão Fudida.

    Não prevalece a segurança do agente,  mas Sim a do Bandido.  

    Congresso Retifica essa porra aí !!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".


    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.


     


    Gabarito do professor: assertiva errada.  

    Autor: Professor Bruno Farage

  • Como bem dizem por aí, o país acabou depois da CF88.

    Monarquia Parlamentarista: um sonho distante.

  • ATENTE-SE AO ENUNCIADO "À LUZ DA CF"...

    A ASSERTIVA FAZ REFERÊNCIA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    MUITO CUIDADO COM JULGAMENTOS PESSOAIS.

    :senado federal.

  • Quanto mimimi e chororô. O pessoal acha que identificação dos responsáveis pela prisão vem o CPF do agente, RG, foto 3x4, endereço completo, onde a família mora, onde os filhos estudam, a rotina e os lugares que frequenta... Menos, bem menos. Regime militar já passou (e que bom que maioria aqui não viu a desgraç@ que foi por conta das arbitrariedades do Estado). Identificação dos responsáveis pela prisão visa combater arbitrariedades. Na Nota de Culpa entregue ao preso vem tão somente o nome e a matrícula do agente (pode fazer isso até usando balaclava se quiser), e as demais informações pessoais dos agentes ficam resguardadas com a administração. É um direito fundamental necessário, não se esqueçam que pessoas inocentes também são presas. Policial precisa ter vocação, sangue nos olhos e coragem para bater de frente, quem tem medo de ser "identificado" por preso é só fazer concurso para Tribunal. Valeu falou!

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  

    Autor: Professor Bruno Farage

  • Infelizmente.. a questão é errada. Pois é direito constitucional do preso ter direito a nota de culpa

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

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  • Lembrando que não se identificar é crime na nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/19)

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO UMA RESPOSTA À LUZ DA CF/88

  • Não respondam questões de Constitucional pensando em QUALQUER OUTRA MATÉRIA.

    LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A cf estabelece exceção? NÃO? Então sem choro!

    Se quer paz, se prepare para a guerra #pertenceremos

  • Não há tal ressalva.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO: ERRADO

  • Que absurdo!!

  • Não a Salvo na afirmação, mas convenhamos, com essa justiça falha, seria interessante atribuir esse quesito. No Brasil os bandidos tem mais poder e direito que os policiais. Devemos estar prontos para bater de frente!

  • Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.  

  • LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • AGENTE Q SE VIRE KK

  • E A TAL DA BALACLAVA?

  • bota mascara do covid e ta tudo certo stive! fica tranks, ngm reconhecerá.

  • Quer dizer que se o o agente ou algum parente estiver sob ameaça de morte ou risco iminente de vida, ainda sim vai ter a identidade revelada??

    Tem coisa que é absurda...

    E não me venha com doutrinador de rodapé que tenta justificar essa incongruência.

  • Vai lá stive, posta a vida inteira nas redes sociais. O mala nâo vai lá ver, fica tranquilo.

  • inciso LXIV, por sua vez, garante ao preso o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder.

  • Fica a dica pra quem almeja carreira policial... Nunca utilize de abuso, agressão ou coisa do gênero.

    Quem bate esquece, quem apanha não.

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

  • ERRADA

    Conforme art. 5º, LXIV – “O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

    VAMU PRA CIMA !!!!

  • somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. Essa e parte que deveria está contida na CF, nesse caso , você prende um meliante e deixa a sua identificação a vista dele, no outro dia, o meliante e solto e mata o policial que executou a sua prisão. Por conta da identificação do policial, o delinquente encontrou a maneira para praticar o crime.

  • Isso é Brasil.