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§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABARITO: ERRADO
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E o que seria o Tribunal Penal Internacional?
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.
Para mais informações: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
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(E)
Fazendo uma observação importante:
TPI = Julga Pessoas
CortE Internacional de Justiça= Julga Estado
http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html
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Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
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Gabarito: ERRADO
CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
O Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui-se no primeiro tribunal de natureza permanente destinado a apurar a responsabilidade de indivíduos por crimes perpetrados contra os direitos humanos, concretizando grande avanço do processo de internacionalização dos direitos humanos e de humanização do direito internacional.
FORÇA E HONRA.
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CRFB/88
Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
DECRETO Nº 4.388/2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Art. 1º O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Avante!
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O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).
A afirmativa está ERRADA.
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Excelente comentário Ferraz!
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O país que mais viola os Direitos Humanos internacionais não se submete ao TPI: EUA.
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questão pra ninguem zerar o concurso
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CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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Complementando o colega DHIONATAN(FUTURO DELTA): China, EUA, Rússia e Índia não se submetem ao TPI.
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O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
Sertão Brasil !
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“O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”
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GABARITO: ERRADO
CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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GABARITO E
Art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"
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O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"
(exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).
FONTE - QCONCURSOS
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De acordo com o art. 5º, § 4º, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Referido dispositivo foi incluído pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) pela Emenda Constitucional nº 45/04. O art.7°, do ADCT, da CF/88 estabelece que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”. Desta forma, o PCDR ao acrescentar o § 4º, ao art.5º, da CF/88 trabalhou no sentido de colocar em prática mandamento previsto no citado dispositivo do ADCT Constitucional.
Resposta: ERRADO
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Minha contribuição.
Direitos Humanos na CF/88 (Resumo)
-Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;
-Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;
-Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;
-Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;
-Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;
-Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);
-Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;
-Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;
-Formação de Tribunal Internacional de Direitos Humanos;
-Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;
-Possibilidade de submissão ao TPI;
-Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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O Brasil ratificou o tratado em 01.07.2000, tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal. O país depositou o instrumento de ratificação em 20.06.2002, tendo sido promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto no. 4.388, de 25.09.2002, e passado a vigorar, para o Brasil, em 01.09.2002.
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Errado, previsto na CF a submissão.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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O BRASIL SE SUBEMETE A JURISDICÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, CUJA MANIFESTAÇAO TENHA MOSTRADO ADESÃO
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ERRADO
O Brasil se submete sim , não é em vão que existe um tribunal internacional
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O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
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artigo 5º §4
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O Tribunal Penal Internacional é um tribunal de natureza criminal que tem a premissa de apurar a responsabilidade dos indivíduos que cometeram crimes contra os direitos humanos.
A questão peca ao dizer que o Brasil não está submetido ao TPI. O dispositivo que prevê essa submissão foi incluído na CF/88 por meio de EC no ano de 2004. Encontra-se no Art.5°, pár.4°.
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Errada
Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
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art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".
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O que o Brasil não aderiu foi À possibilidade de Petições Interestatais no âmbito da CIDH (que é facultativo).