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ID
1683328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.


Alternativas
Comentários
  • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    GABARITO: ERRADO

  • E o que seria o Tribunal Penal Internacional?

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.


    Para mais informações: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html

  • (E)
    Fazendo uma observação importante:


    TPI = Julga Pessoas
    CortE Internacional de Justiça= Julga Estado



    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html

  • Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
  • Gabarito: ERRADO
     

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui-se no primeiro tribunal de natureza permanente destinado a apurar a responsabilidade de indivíduos por crimes perpetrados contra os direitos humanos, concretizando grande avanço do processo de internacionalização dos direitos humanos e de humanização do direito internacional.

    FORÇA E HONRA.

  • CRFB/88

    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    DECRETO Nº 4.388/2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Art. 1º  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     

    Avante!

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    A afirmativa está ERRADA. 

  • Excelente comentário Ferraz! 

  • O país que mais viola os Direitos Humanos internacionais não se submete ao TPI: EUA.

  • questão pra ninguem zerar o concurso

  • CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Complementando o colega DHIONATAN(FUTURO DELTA): China, EUA, Rússia e Índia não se submetem ao TPI.

  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
     

     

    Sertão Brasil !

  • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • GABARITO E

     Art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" 

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"

    (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    FONTE - QCONCURSOS

  • De acordo com o art. 5º, § 4º, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Referido dispositivo foi incluído pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) pela Emenda Constitucional nº 45/04. O art.7°, do ADCT, da CF/88 estabelece que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”. Desta forma, o PCDR ao acrescentar o § 4º, ao art.5º, da CF/88 trabalhou no sentido de colocar em prática mandamento previsto no citado dispositivo do ADCT Constitucional.

    Resposta: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88 (Resumo)

    -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

    -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

    -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

    -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

    -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

    -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

    -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

    -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

    -Formação de Tribunal Internacional de Direitos Humanos;

    -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

    -Possibilidade de submissão ao TPI;

    -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Brasil ratificou o tratado em 01.07.2000, tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal. O país depositou o instrumento de ratificação em 20.06.2002, tendo sido promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto no. 4.388, de 25.09.2002, e passado a vigorar, para o Brasil, em 01.09.2002.

  • Errado, previsto na CF a submissão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O BRASIL SE SUBEMETE A JURISDICÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, CUJA MANIFESTAÇAO TENHA MOSTRADO ADESÃO

  • ERRADO O Brasil se submete sim , não é em vão que existe um tribunal internacional
  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • artigo §4

  • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal de natureza criminal que tem a premissa de apurar a responsabilidade dos indivíduos que cometeram crimes contra os direitos humanos.

    A questão peca ao dizer que o Brasil não está submetido ao TPI. O dispositivo que prevê essa submissão foi incluído na CF/88 por meio de EC no ano de 2004. Encontra-se no Art.5°, pár.4°.

  • Errada

    Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

  • O que o Brasil não aderiu foi À possibilidade de Petições Interestatais no âmbito da CIDH (que é facultativo).