Errado.
No que se refere à autonomia do trabalho, as condições
objetivas de estruturação do espaço institucional devem assegurar
aos(às) profissionais o direito de realizar suas escolhas
técnicas no circuito da decisão democrática, garantir a sua
liberdade para pesquisar, planejar, executar e avaliar o processo
de trabalho, permitir a realização de suas competências
técnica e política nas dimensões do trabalho coletivo e individual
e primar pelo respeito aos direitos, princípios e valores
ético-políticos profissionais estabelecidos nas regulamentações
profissionais (BEHRING, 2003).
O estabelecimento de relações de
trabalho estáveis, a garantia institucional e condições e meios
necessários à realização das atividades são indispensáveis para
o exercício profissional. Nessa perspectiva, o trabalho precarizado
que se manifesta na ausência das dimensões indissociáveis (as atividades exercidas
pelas trabalhadores(as), as condições materiais, institucionais,
físicas e financeiras, e os meios e instrumentos necessários ao
seu exercício), nos baixos salários, na elevada carga de trabalho, na
alta rotatividade, na inexistência de possibilidades institucionais
para atender às demandas dos(as) usuários(as), entre outros, é um obstáculo para a atuação profissional, para a universalização
das políticas sociais, para as relações saudáveis entre
trabalhadores(as) e usuários(as) e para a qualidade e continuidade
dos programas, projetos e serviços.
Fonte: Parâmetro para atuação de assistentes sociais e
psicólogos(as) na Política de Assistência Social / Conselho
Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS). -- Brasília, CFP/CEFESS, 2007.