SóProvas


ID
168343
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por vontade do empregado, ainda que o empregador não concorde.

II - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

III - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, independentemente de eventuais prejuízos.

IV - Considera-se ilícita a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

V - São proibidas as alterações unilaterais, ainda que favoráveis ao empregado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - errada: art. 468 CLT:  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia;

    II - correta: Art. 468 CLT;

    III - errada: Art. 468 CLT: desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado

    IV - errada: Art. 468, § único CLT: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança;

    V - errada: é possível que sejam feitas algumas alterações unilaterais no contrato de trabalho pelo empregador, desde que não resultem prejuízos ao empregado, a CLT estabelece algumas condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho, a saber:

    • mudança do local de trabalho desde que não se caracterize a transferência, ou seja, desde que não haja a mudança de domicílio do empregado;
    • mudança de horário (de manhã para tarde ou de noturno para diurno);

    • alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado;

    • transferência para localidade diversa da qual resultar do contrato no caso do empregado que exerça cargo de confiança;

    • transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado;

    • transferência do empregado para localidade diversa da qual resultar do contrato quando desta decorra necessidade do serviço, sob pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário;

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/alteracao_contratual.htm

  • O Gabarito entende que a afirmativa II está correta,


    "II - Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado"


    todavia, cumpre alertar que:

    a) algumas alterações unilaterias perpetradas pelo empregador serão válidas, desde que não prejudiquem o obreiro.
    Ex. Jornada era iniciada ás 08h.- passa a ser iniciada ás 09h. Tal alteração pode ser feita pelo emrpegador sem a anuência do obreiro.
    b) algumas alterações unilaterias perpetradas pelo empregador serão válidas, desde que benéficas.
    Ex. Aumentar salário, ou reduzir jornada, sem consentimento do obreiro.
  • Esse tipo de questão não mais cairá em concursos...