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Alguém poderia explicar essa questão, por favor?
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CF/88 - Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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A questão está ERRADA.
Isto, pois a CF em diversos momentos ressalta que deve haver ações NÃO SOMENTE DO ESTADO para efetivação de direitos.
Ex. já citado nesse fórum:
CF/88 - Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Comentário:
A cidadania pode passar pela tutela do Estado sobre certos direitos individuais, mas passa também pela emancipação do cidadão para pleno usufruto de sua liberdade, sem intervenção exclusiva do Estado.
GABARITO:Errado.