-
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e
sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
(Vide)
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
(Redação dada pela
Lei nº 12.594, de 2012)
V - liberdade assistida;
V - prestação de serviços à comunidade;
(Redação dada pela
Lei nº 12.594, de 2012)
(Vide)
VI - liberdade assistida;
(Redação dada pela
Lei nº 12.594, de 2012)
(Vide)
VII - semiliberdade; e
(Redação dada pela
Lei nº 12.594, de 2012)
(Vide)
VIII - internação.
(Incluído pela Lei
nº 12.594, de 2012)
(Vide)
-
O erro está quando menciona "abrigo"
-
não esta neste artigo:
V- liberdade assistida
IV-o acolhimento institucional e pela lei nº 12.010 de 2009
-
Art. 90 da Lei 8.069/90 - não menciona o abrigo
-
Questão ridícula. Não mede conhecimento. Pura decoreba!
-
O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL compreende duas espécies: abrigo
e casa-lar.
O acolhimento institucional tem aplicabilidade de
competência exclusiva do juiz de direito, sendo efetuado o encaminhamento de
crianças e adolescentes ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL,
governamentais ou particulares, através da expedição de uma guia de
acolhimento, por parte da autoridade judiciária.
Fonte: http://leandrosd.jusbrasil.com.br/artigos/141547875/acolhimento-institucional-no-eca
-
As unidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim
como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-
educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
- orientação e apoio sócio-familiar;
-apoio sócio-educativo em meio aberto;
-colocação familiar;
-acolhimento institucional;
- prestação de serviços à comunidade;
-liberdade assistida;
-semiliberdade; e
-internação.
-
Difícil acertar uma questão dessas...pura decoreba!
-
Simplificando: como dito, a lei não prevê o "abrigo".
ECA:
Art. 90. As entidades de atendimento são
responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo
planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos [CORRETO] destinados
a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar; [CORRETO]
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV -
acolhimento institucional;
[CORRETO]
V -
prestação de serviços à comunidade; [CORRETO]
VI -
liberdade assistida; [CORRETO]
VII - semiliberdade; e [CORRETO]
VIII -
internação [CORRETO]
-
Questãozinha besta. Isso não avalia quem sabe ou não sabe o conteúdo, apenas quem deu sorte de ler esse artigo minutos antes da prova.
Cespe é foda...
-
Nos termos do artigo 90 da Lei 8.069/90 (ECA), não se fala mais em regime de "abrigo":
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) igência V - prestação de serviços à comunidade;
(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)VI - liberdade assistida;
(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)VII - semiliberdade; e
(Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)VIII - internação.
(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) § 1
o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 2
o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do
art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4
o desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) § 3
o Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) RESPOSTA: ERRADO
-
Eu tinha até um certo apreço por esta banca, mas esta questão foi absurdamente ridícula, mais parece coisa da IBFC.
-
abrigo se tornou um termo "pejorativo"
-
Art. 90 ECA:
"COPALISA"
-III) COLOCAÇÃO FAMILIAR;
-I) ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR;
-V) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;
-II) APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO;
-VI) LIBERDADE ASSISTIDA;
-VIII) INTERNAÇÃO;
-VII) SEMILIBERDADE;
-IV) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
-
ERRO DA QUESTÃO: ABRIGO!
-
Não é mais ABRIGO, agora é ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
-
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.
-
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.
As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e
sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
Questão generalizou, ao afirmar "As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos''
-
GABARITO ERRADO.
A afirmativa está incorreta. As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
O abrigo não está previsto nas hipóteses do art. 90, do ECA. Vejamos:
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I - orientação e apoio sociofamiliar;
II - apoio socioeducativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.
FONTE: estratégia concursos
-
Não existe a palavra abrigo no ECA isso era antes da proteção integral, viu a palavra abrigo, CORRE!!
Do mesmo jeito que não existe a palavra censura na CF na vdd existe né dizendo que é VEDADO A CENSURA.
-
As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação. As entidades de atendimento não são responsáveis pelo planejamento e execução de abrigo conforme o art.90 e incisos do ECA.
Resposta: ERRADO
-
A assertiva está incorreta porque menciona o “abrigo”, expressão que foi substituída por “acolhimento institucional” pela Lei 12.010/2009, conforme atual redação do artigo 90, IV, do ECA.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII - internação.
Gabarito: Errado
-
Maldosa