SóProvas


ID
1683496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.


Alternativas
Comentários
  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:  (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

    V - liberdade assistida;

    V - prestação de serviços à comunidade;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VI - liberdade assistida;   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VII - semiliberdade; e   (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)

    VIII - internação.  (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)  (Vide)


  • O erro está quando menciona "abrigo"

  • não esta neste artigo:

     V- liberdade assistida

    IV-o acolhimento institucional e pela lei nº 12.010 de 2009

  • Art. 90 da Lei 8.069/90 - não menciona o abrigo

  • Questão ridícula. Não mede conhecimento. Pura decoreba!

  • O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL compreende duas espécies: abrigo e casa-lar.

    O acolhimento institucional tem aplicabilidade de competência exclusiva do juiz de direito, sendo efetuado o encaminhamento de crianças e adolescentes ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, governamentais ou particulares, através da expedição de uma guia de acolhimento, por parte da autoridade judiciária.

    Fonte: http://leandrosd.jusbrasil.com.br/artigos/141547875/acolhimento-institucional-no-eca

  • As unidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim 

    como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-

    educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    - orientação e apoio sócio-familiar; 

    -apoio sócio-educativo em meio aberto; 

    -colocação familiar; 

    -acolhimento institucional; 

    - prestação de serviços à comunidade; 

    -liberdade assistida; 

    -semiliberdade; e 

    -internação.

  • Difícil acertar uma questão dessas...pura decoreba!

  • Simplificando: como dito, a lei não prevê o "abrigo".


    ECA:


    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos [CORRETO] destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    I - orientação e apoio sócio-familiar; [CORRETO]

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;  [CORRETO]

    V - prestação de serviços à comunidade; [CORRETO] 

    VI - liberdade assistida;  [CORRETO]

    VII - semiliberdade; e [CORRETO]

    VIII - internação [CORRETO]


  • Questãozinha besta. Isso não avalia quem sabe ou não sabe o conteúdo, apenas quem deu sorte de ler esse artigo minutos antes da prova.

    Cespe é foda...
  • Nos termos do artigo 90 da Lei 8.069/90 (ECA), não se fala mais em regime de "abrigo":


    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

            I - orientação e apoio sócio-familiar;

            II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

            III - colocação familiar;

            IV - acolhimento institucional;            (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)       igência       

    V - prestação de serviços à comunidade;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VI - liberdade assistida;         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - semiliberdade; e         (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VIII - internação.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

            § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

            § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        

            § 3o  Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento:         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

            I - o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

            II - a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

            III - em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    RESPOSTA: ERRADO
  • Eu tinha até um certo apreço por esta banca, mas esta questão foi absurdamente ridícula, mais parece coisa da IBFC.

  • abrigo se tornou um termo "pejorativo"

  • Art. 90 ECA:


    "COPALISA"


    -III) COLOCAÇÃO FAMILIAR;

    -I) ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR;

    -V) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE;

    -II) APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO;

    -VI) LIBERDADE ASSISTIDA;

    -VIII) INTERNAÇÃO;

    -VII) SEMILIBERDADE;

    -IV) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.



  • ERRO DA QUESTÃO: ABRIGO!

  • Não é mais ABRIGO, agora é ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:     

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;     

    V - prestação de serviços à comunidade;         

    VI - liberdade assistida;   

    VII - semiliberdade; e       

    VIII - internação.       

  • De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

    As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade, abrigo e internação.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias

    unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e

    sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: 

    Questão generalizou, ao afirmar "As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos''

  • GABARITO ERRADO.

    A afirmativa está incorreta. As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

    O abrigo não está previsto nas hipóteses do art. 90, do ECA. Vejamos:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:

    I - orientação e apoio sociofamiliar;

    II - apoio socioeducativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    FONTE: estratégia concursos

  • Não existe a palavra abrigo no ECA isso era antes da proteção integral, viu a palavra abrigo, CORRE!!

    Do mesmo jeito que não existe a palavra censura na CF na vdd existe né dizendo que é VEDADO A CENSURA.

  • As entidades de atendimento a crianças e adolescentes são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos, tais como orientação e apoio sociofamiliar, acolhimento institucional, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação. As entidades de atendimento não são responsáveis pelo planejamento e execução de abrigo conforme o art.90 e incisos do ECA.

    Resposta: ERRADO

  • A assertiva está incorreta porque menciona o “abrigo”, expressão que foi substituída por “acolhimento institucional” pela Lei 12.010/2009, conforme atual redação do artigo 90, IV, do ECA.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: (Vide)

    I - orientação e apoio sócio-familiar;

    II - apoio sócio-educativo em meio aberto;

    III - colocação familiar;

    IV - acolhimento institucional;

    V - prestação de serviços à comunidade;

    VI - liberdade assistida;

    VII - semiliberdade; e

    VIII - internação.

    Gabarito: Errado

  • Maldosa