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ID
1683511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

É dispensada a autorização paterna quando uma criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia da mãe; já em viagens interestaduais, a criança poderá estar acompanhada por um responsável desde que tenha autorização, registrada em cartório, de um dos pais.


Alternativas
Comentários
  • 1 parte: 

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


    2 parte: 

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Viagem ao exterior com 1 dos pais, será necessária autorização do outro ascendente por meio de documento com firma reconhecida!

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  • Lembrando que:

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • GABARITO - ERRADO

     

    É dispensada a autorização paterna quando uma criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia da mãe; já em viagens interestaduais, a criança poderá estar acompanhada por um responsável desde que tenha autorização, registrada em cartório, de um dos pais.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR (ECA, arts. 83 a 85)

     

    Viagem para fora da comarca:

     

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

     

    A autorização judicial NÃO será exigida quando:

     

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

     

    b) a criança estiver acompanhada:

     

    1. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

     

    2. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

     

    Viagem ao exterior:

     

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensável, se a criança ou adolescente:

     

    a) estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

     

    b) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.    

     

  • A dispensa de autorização de viagem para o exterior só é concedida quando ambos os pais estão acompanhando a criança.

  • * GABARITO: errado;

    ---

    * JUSTIFICATIVA: para responder à questão, são necessários apenas 2 dispositivos do ECA:

    1ª parte do enunciado (art. 84, II): é necessária a autorização expressa por meio de documento com firma reconhecida, quando se trata de viagens ao exterior;

    2ª parte do enunciado (art. 83, § 1º, "b", I): para viagens interestaduais DENTRO do território nacional, o pai NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ALGUMA da mãe (e vice-versa) para viajar em companhia somente do filho, pois se encaixa no conceito de ascendente. Logo, caso necessário, basta demonstrar documento que comprove o grau de parentesco.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão inverteu os conceitos. Para viagens interstaduais não é necessário que um dos pais autorize, nem mesmo com assinatura em cartório, quando a criança se encontra com apenas um dos pais. Apenas para viagens para o exterior é que é necessário a autorização de um dos pais com assinatura registrada em cartório, para que se proceda a viagem.

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • A questão continua errada, mas a legislação foi atualizada:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

    I - de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    II - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Destaquei o que efetivamente mudou.

    Xêro!

  • Complementando ....

    Lei 13.726/18:

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • Atenção à Lei 13.726 de 2018

    Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

    [...]

    VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

  • Gabarito: ERRADO

    -- Um breve resumo de Viagem Nacional x Viagem Internacional sob à luz do ECA

    1) Viagem Nacional

    ==> É necessária autorização judicial apenas para criança ou adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.

    ==> A autorização não será exigida quando:

    I - Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    II - A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    ==> O juiz pode conceder autorização válida por dois anos.

    ==> Adolescente com 16 anos ou mais pode viajar sem necessidade de autorização judicial.

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    2) Viagem Internacional

    ==> É necessária a autorização para criança ou adolescente que que não esteja:

    I - acompanhado de ambos os pais ou responsável; ou

    II - acompanhado de um dos pais, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

    ==> Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A questão inverteu os conceitos:

    1) Quando for viajar ao exterior e estiver acompanhada de apenas um dos pais, será necessária autorização expressa do outro responsável apresentada por documento de firma reconhecida;

    2) Quando se tratar de viagem interestadual, a autorização é dispensada se estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o 3o grau.

  • Viajar para o exterior só duas hipótese:

    1) acompanhada de ambos os pais

    2) na companhia de um + autorização expressa com firma reconhecida de outro

  • Compilado

    Viagem nacional x internacional, sem autorização judicial:

    Internacional: precisa estar acompanhada de ambos os pais ou responsável; ou

    apenas um deles com autorização expressa do outro com firma reconhecida.

    Nacional: precisa estar acompanhada de parente maior até 3 grau; ou pessoa expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável (qualquer deles!).

    Também não necessita dessa autorização se a residência da criança ou adolescente menor de 16 anos for dentro da mesma Unidade de Federação, Região Metropolitana ou Comarca contígua (fronteiriça) em que se der o deslocamento.

    Atenção! Maior de 16 anos viaja livremente dentro do território nacional.

    Criança ou adolescente não pode viajar na companhia de estrangeiros, sem autorização judicial.

  • Gab.: E

    A primeira parte da resposta está errada.

    ECA, Art.84.

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

  •  → Com ambos os pais ou responsáveis: Dispensa autorização.

    → Com 1 dos pais ou responsável: Autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

    → Sem nenhum dos pais ou responsável: Somente por autorização judicial.

  • As duas frases estão erradas!

    1) “É dispensada a autorização paterna quando uma criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia da mãe”

    Na viagem ao exterior, a criança ou adolescente precisa estar acompanhado de ambos os pais ou de um deles, com autorização do outro. A frase menciona, equivocadamente, que seria “dispensada a autorização paterna”.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    2) “já em viagens interestaduais, a criança poderá estar acompanhada por um responsável desde que tenha autorização, registrada em cartório, de um dos pais”

    Neste caso, o ECA não exige que a autorização seja registrada em cartório.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (...) 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: Errado

  • As duas frases estão erradas!

    1) “É dispensada a autorização paterna quando uma criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia da mãe”

    Na viagem ao exterior, a criança ou adolescente precisa estar acompanhado de ambos os pais ou de um deles, com autorização do outro. A frase menciona, equivocadamente, que seria “dispensada a autorização paterna”.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    2) “já em viagens interestaduais, a criança poderá estar acompanhada por um responsável desde que tenha autorização, registrada em cartório, de um dos pais”

    Neste caso, o ECA não exige que a autorização seja registrada em cartório.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º A autorização não será exigida quando: (...) b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (...) 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    • Viagem Internacional: precisa estar acompanhada de ambos os pais ou responsável; ou apenas um deles com autorização expressa do outro com firma reconhecida.

    • Viagem Nacional: precisa estar acompanhada de parente maior até 3 grau; ou pessoa expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.