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Complementando: As Conferências de Saúde sempre foram fundamentais para a democratização do setor. Em 1986 foi realizada a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, cujo relatório final serviu como subsídio para os deputados constituintes elaborarem o artigo 196 da Constituição Federal - "Da Saúde". A partir da promulgação da Constituição, em 1988, a saúde ganhou rumos diferentes com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 28 de dezembro de 1990, a Lei n.° 8.142 instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde, instâncias de Controle Social.
Fonte:http://conselho.saude.gov.br/apresentacao/historia.htm
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Conforme elenca o site do Conselho Nacional de
Saúde, o relatório final da 8ª Conferência Nacional subsidiou os parlamentares a
elaborarem o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
A luz da CF/88 segue o, para que tomemos conhecimento - Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Conforme Bravo, a 8a conferência, numa articulação bem diversa das anteriores, contou com a participação de cerca de quatro mil e quinhentas pessoas, dentre as quais mil delegados. Representou, inegavelmente, um marco, pois introduziu no cenário da discussão da saúde a sociedade. Os debates saíram dos seus fóruns específicos e assumiram outra dimensão com a participação das entidades representativas da população.
Fonte: Livro serviço social e saúde, pp. 96