SóProvas


ID
1683535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define benefícios assistenciais que podem ser garantidos à população de acordo com critérios e avaliações. Com base nessa lei, julgue o item seguinte, relativo a natureza, periodicidade e características desses benefícios. 

O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência permanente ou ao idoso a partir dos sessenta anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; esse benefício é revisto a cada quatro anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem.


Alternativas
Comentários
  • - idosos com 65 anos ou mais

    - a revisão do beneficio é feita a cada dois anos


  • Lei 8.742/93 LOAS

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2odeste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.   (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


  • Art 20.  BPC é a garantia de um salario- minimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 ( sessenta e cinco ) anos ou mais que comprovem não possui meios de prover a propria manutenção nem de tela provida por sua familia . ( redação dada pela lei n 12.435,de 2011 )

    Art 21. o beneficio de prestação continuada deve ser ser revisto a cada  2 ( dois ) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ( vide lei n 9.720 de 30.11.1998 )


  • O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência  ou ao idoso a partir dos 65 anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família a cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo; esse benefício é revisto a cada dois anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem. A LOAS considera -se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo ( mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas permanente.

  • 65 anos,

    revisto a cada 2 anos

  • A partir de 65 anos o idoso!!


    FOCOFORÇAFÉ@!

  • Lei 8742/93

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    Gabarito: ERRADO

  • BPC / LOAS


    Renda do benefício: 1 Salário-Mínimo Mensal


    Beneficiários: Pessoa com Deficiência ou Idoso com 65 anos ou mais (que não possuam meios de prover a própria manutenção ou da família).



  • Idoso a partir dos 65 anos e o BPC é revisto a cada 2 anos para avaliação!



    Gabarito: ERRADO.

  • "a partir dos sessenta anos de idade" A idade minima pra receber o BPC/ LOAS é 65 anos de idade.
    Errado.

  • O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência permanente ou ao idoso a partir dos sessenta E CINCO anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; esse benefício é revisto a cada DOIS anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem.

  • No caso deficiencia ... O PERMANENTE estaria errado tbm?

  • Não é permanente - reavaliado a cada 2 anos 

  • A deficiência não é permanente, mais sim a que produza um impedimento a longo prazo, sendo que se considera impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. 

    E a reavaliação é a cada 2 anos.

  • 3 erros ao meu ver:

    1) Deficiencia PERMANENTE, o que na verdade seria a longo prazo (2 anos)

    2) 65 Anos, no lugar de 60 anos

    3) Revisto a cada 2 anos, no lugar dos 4 anos sugeridos

    Errado

  • É aos 65 anos.. parei aí  de ler , rsrs

  • um dos erros..rsrs : REVISÃO DO BPC LOAS É A CADA 2 ANOS

     

    GABARITO ''ERRADO"

  • Lei 8.742/93 LOAS

     

    Do Benefício de Prestação Continuada

     

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2°deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.   

     

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • questão fácil da CESPE, coisa rara de se vê

  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei n. 8.742/1993 assegura ao deficiente, que pode possuir uma deficiência temporária ou não, e ao idoso, acima de 65 anos, a renda mensal de um salário mínimo (Art. 20). Além dessas condições, para acessar o benefício a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (Art. 20, § 3°).

    Conforme a Lei, esse benefício deve ser revisto a cada 2 anos para constatar, no caso de deficiente, se a condição que lhe deu origem cessou ou não (Art. 21). Portanto, a deficiência pode ser temporária ou não. Caso ela seja temporária e com o tempo o sujeito adquira novamente capacidade laborativa, o benefício pode ser suspenso (Art. 21, § 1º).

    Sendo assim, a assertiva está errada pois a deficiência não necessariamente deve ser permanente, o idoso é considerado partir dos 65 anos de idade e a revisão do benefício ocorre a cada 2 (dois) anos, conforme expresso na legislação vigente e nos artigos da Lei mencionados.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • revisão a cada 2 anos

  • deficiência permanente teria direito da aposentadoria por invalidez ??

    incapasidade permanete e total aposentadoria por invalidez

  • 65 anos E revisão a cada 2 anos
  • ERRADO. A PARTIR DE 65 ANOS. DEFICIÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO - ATÉ DOIS ANOS, PERÍODO EM QUE O BENEFÍCIO DEVE SER REVISTO. ART. 21

  • Uma parte do comentário do prof do QC.

    A assertiva está errada pois a deficiência não necessariamente deve ser permanente, o idoso é considerado partir dos 65 anos de idade e a revisão do benefício ocorre a cada 2 (dois) anos, conforme expresso na legislação vigente e nos artigos da Lei mencionados.

  • é só decorar essa questão ... inúmeras provas com a mesma questão...