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ID
168355
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, não é assegurada estabilidade provisória ao dirigente sindical que efetiva o registro da candidatura no curso do aviso prévio.

II - Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, para fins de estabilidade, o art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

III - A estabilidade provisória, também chamada garantia de emprego, do dirigente sindical, prevista no art. 8º, VIII, da Constituição Federal, alcança os dirigentes de entidade fiscalizadora do exercício de profissão liberal.

IV - O empregado eleito para cargo de administração sindical não poderá ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. Poderá, contudo, ser efetivada a transferência, sem prejuízo à estabilidade provisória, se decorrer de pedido do empregado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Súmula 369 , V - TST: O registro de candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que aplicável a regra do art. 543, §3º da CLT.

    Item II - CORRETO - Súmula 369, II - TST: O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 

    Item III - INCORRETO - OJ 365 TST - Membro de Conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543,§ 3º da CLT e 8ª, VIII, da CF, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da respectiva categoria, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.

    Item IV - INCORRETO - Art 543 CLT -  O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto à órgão de deliberação coletiva, não poderá se impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.

    Art 543, § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita

  • Os dirigentes de entidades fiscalizadoras de exercício de profissão liberal, como OAB, CRC, CREA, CRM etc., não têm direito à garantia de emprego, pois, além de a ligação que mantêm com o órgão de classe não depender do vínculo empregatício para representá-lo na empresa, órgão fiscalizador não é sindicato.