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ID
168364
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado servidor municipal, contratado por prazo determinado, para exercer função de agente de saúde em campanha de combate ao mosquito da dengue, questiona perante a Justiça do Trabalho a regularidade de sua situação funcional e sustenta a tese da existência de verdadeira relação de emprego, razão de postular a sua declaração, o competente registro na carteira profissional e o pagamento de diversas prestações de natureza trabalhista, entre as quais o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço. O Município, regularmente citado, comparece à audiência e, mediante exceção, alega a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide, ante a natureza administrativa da relação jurídica mantida com o trabalhador, pois que decorrente de lei especial.

À VISTA DO ACIMA EXPOSTO, CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é da Justiça do Trabalho.

II - Está correta a forma (mediante exceção) escolhida pelo Município para alegar a incompetência da Justiça do Trabalho.

III - A argüição de incompetência, no caso em exame, paralisa a instrução e julgamento do mérito enquanto não for decidida a questão relativa à competência

IV - Não argüida pelo Município a incompetência da Justiça do Trabalho, ocorre o fenômeno da prorrogação da competência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA
    JUSTIÇA ESTADUAL.


    I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial
    disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição Republicana de 1988.

    II - Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual amazonense. (Reclamação STF 5.381/AM)

  • Alguem sabe explicar porque a proposição III é incorreta????
  • Thiago Darienzo,
    desculpa não fundamentar melhor a resposta, mas rapidamente, é o seguinte:
    A incompetência a que o art. 799 da CLT faz menção é a incompetência relativa, em razão do lugar.
    As incompetências absolutas, como ocorre com a incompetência em razão da matéria, serão arguidas como matérias preliminares de contestação (art. 301, II, do CPC) e não suspendem o feito. Por isso o Item III está errado.

    Dê uma olhada também nos arts. 112, caput, e 113, parte final, do CPC, abaixo transcritos.
    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
  • Temos que ter em mente que o enunciado não traz palavras inúteis. Quando fez constar que foi contratado para "exercer função de agente de saúde em campanha de combate ao mosquito da dengue", ele exigia do avaliando o conhecimento da Lei 11.350/06, que é exceção à regra geral. Diz esta lei que os agentes de saúde e os agentes de combate às endemias são regidos pela CLT, logo, a competência é da Justiça do Trabalho.

    Segue doutrina:

    "Os Agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias são regidos pela CLT, conforme determinação contida no art. 8º da Lei 11.350/06, que regulamentou o art. 198, §5º da CF, salvo se no caso dos Estados, DF e Municípios, lei local dispuser de forma contrária. Consequentemente, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir o litígio existente entre essa espécie de servidor público e adm. pública." (José Cairo JR, Cruso de Direito Processual do Trabalho, 6ª ed., pág. 141)

  • Complementando...

    Caso houvesse razão na alegação de incompetência trazida pelo Município, por ser a competência em razão da matéria (competência absoluta) esta "deve ser declarada de ofício e pode se alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (artr. 113 CPC)" o que fulmina o ítem II. 

    O ítem IV está incorreto, porque a competência absoluta (funcional e em razão da matéria) não pode ser prorrogada, com as exceções do art. 87 do CPC.

    Os demais itens já foram comentados.

  • Somente uma observação em relação ao comentário do colega Rodrigo Constante  que nos trouxe a Lei 11.350/06. É importante frisar que a lei é de 2006 e a prova foi aplicada em 2003. E cuidado com a ressalva do artigo 8º. Tenhamos sempre atenção!

    Art. 8o Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.