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ID
168394
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um Procurador do Trabalho, na condição de fiscal da lei, percebe que determinada autarquia de um dos Estados da Federação quitou precatórios alimentares fora da ordem de precedência. Dá ciência do fato ao Juiz Presidente do Tribunal do Trabalho da região respectiva, requerendo o seqüestro de verbas públicas. Indique a alternativa que contempla o procedimento correto a ser adotado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Será que o motivo é porque o competente é o tribunal de justiça do estado? Alguém sabe a resposta?

  • Não cabe ao Procurador do Trabalho requerer o sequestro, mas sim ao credor.

    CF - Art. 100 - § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
     

    VEJA O ERRO:
    Um Procurador do Trabalho, na condição de fiscal da lei, percebe que determinada autarquia de um dos Estados da Federação quitou precatórios alimentares fora da ordem de precedência. Dá ciência do fato ao Juiz Presidente do Tribunal do Trabalho da região respectiva, requerendo o seqüestro de verbas públicas. Indique a alternativa que contempla o procedimento correto a ser adotado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho:
     

  • Complementando o comentário de Douglas Oliveira:

     

    OJ 13 - TRIBUNAL PLENO. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO. (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) 
    É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.