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ID
168418
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a lei civil sobre os bens, pode-se afirmar que:

I - Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

II - Os bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis por vontade das partes.

III - Não dispondo a lei em contrário, consideram-se bens públicos de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

IV - Os bens públicos também estão sujeitos a usucapião.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

     

    Alternativa I : extamente como dispoe o artigo do CC

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

     

     

    Erradas:

    Alternativa II : as partes podem sim tornar indivisível um bem divisível.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    Alternativa III : são tidos como dominicais e não como de uso especial...

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Alternativa IV : essa foi de presente...!

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis;


    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca]
    II - o direito à sucessão aberta.

    São igualmente imóveis: São imóveis por acessão intelectual aqueles bens móveis que o proprietário destina ao imóvel para o explorar, aumentar sua utilidade ou o embelezar. Tal imobilização decorre de uma ficção legal que visa a evitar que tais bens móveis se separem do imóvel contra a vontade do proprietário.

    Mais imóveis: São exemplos de imóveis por disposição legal, a enfiteuse, a servidão predial, o usufruto, o penhor agrícola e o direito à sucessão aberta.
     

    Os bens móveis podem sê-lo por sua própria natureza e por disposição legal, sendo exemplos dos últimos o "know-how" (conhecimento técnico de valor econômico, referente à indústria ou a comércio) e as energias que tenham valor econômico.

     

  • Os bens públicos dominicais, assim como qualquer outro bem público afetado, não estão sujeitos à prescrição aquisitiva. Implica dizer que, DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL, OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS
    BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

    Usucapião = Consiste na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.

    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Leia-se, são imprescritíveis, qualquer que sejam eles: de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.