I - ERRADO
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
II - ERRADO
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
III - ERRADO
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
IV - CERTO
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Quanto a afirmativa "III" (A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar da celebração do contrato de compra e venda) , ela está incorreta pois não é no lugar da celebração, mas sim onde a coisa - objeto - se encontrava, v.g., "A" vai à casa de "B" com o contrato de compra e venda cujo o Objeto é um Carro que se encontra na casa de "A", então, de acordo com o art. 493, do CC, a tradição dar-se-á na casa de "A", na falta de estipulação expressa ao tempo da venda. Por este motivo a assertiva "III" está incorreta !