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ID
168448
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES :

I - O Código de Processo Civil prevê expressamente a fungibilidade entre medida cautelar e medida antecipatória da tutela.

II - As astreintes podem ser fixadas pelo juiz de ofício para garantir a efetividade da tutela antecipada.

III - Segundo o Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, desde que haja requerimento da parte, determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

    Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

     

    (...)

    § 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    (...)

    3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

  • Item I - Correto. Tal entendimento é extraído da dicção do § 7º do artigo 273 do CPC. Desse modo, não pode mais o juiz exigir que determinada demanda imposta, por ter tal ou qual natureza, seja processada em ação autônoma, devendo ser processada incidentalmente dentro do mesmo processo.

    Item II - Correto. É o entendimento que advém da inteligência do § 4º do artigo 461. O Juiz poderá, portanto, independentemente do pedido do autor, impor a medida legal em comento.

    Item III - Errado. Infelizmente, trata-se de mais uma daquelas questões típicas de concurso, que não medem conhecimento, mas sim a capacidade de memorização de dados. Observem que no artigo 461, § 5º a lei expressamente admite que tais providências sejam tomadas pelo Juiz de ofício ou a requerimento da parte. Enquanto a questão afirma ser possível apenas mediante requerimento.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Só para constar, saber se é de ofício ou a requerimento da parte faz toda a diferença no mundo prático do direito e se um operador do direito não sabe que as astreintes podem ser estipuladas de ofício, não merece passar no concurso em tela. 

    Saco cheio desses comentários mimimi, sempre criticando as bancas. Povo sem noção.