De acordo com o CPC:
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
(...)
§ 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
(...)
3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.
Item I - Correto. Tal entendimento é extraído da dicção do § 7º do artigo 273 do CPC. Desse modo, não pode mais o juiz exigir que determinada demanda imposta, por ter tal ou qual natureza, seja processada em ação autônoma, devendo ser processada incidentalmente dentro do mesmo processo.
Item II - Correto. É o entendimento que advém da inteligência do § 4º do artigo 461. O Juiz poderá, portanto, independentemente do pedido do autor, impor a medida legal em comento.
Item III - Errado. Infelizmente, trata-se de mais uma daquelas questões típicas de concurso, que não medem conhecimento, mas sim a capacidade de memorização de dados. Observem que no artigo 461, § 5º a lei expressamente admite que tais providências sejam tomadas pelo Juiz de ofício ou a requerimento da parte. Enquanto a questão afirma ser possível apenas mediante requerimento.
Bons estudos a todos! :-)