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ID
168457
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos mas apenas para contestar e recorrer.

II - O réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção e reconvenção.

III - A contestação, a reconvenção e a exceção serão oferecidas, simultaneamente, em peças autônomas. A contestação e a reconvenção serão juntadas aos autos principais e exceção será autuada em apenso aos autos principais.

IV - Quando o réu responde ao autor, tanto pode defender-se no plano da relação processual, como no do direito material. Segundo a doutrina, a alegação de nulidade da citação é exemplo de defesa processual peremptória.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • A ALTERNATIVA “IV” ESTÁ INCORRETA, pois a alegação de nulidade da citação (ao lado na inexistência da citação; da incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; e da falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar) é exemplo de DEFESA PROCESSUAL INICIALMENTE DILATÓRIA (já que só se torna peremptória se o defeito não for corrigido), e NÃO peremptória (inépcia da Petição Inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; convenção de arbitragem; carência da ação) – que visa extinguir o processo sem julgamento de mérito – ou meramente dilatória (incompetência absoluta e conexão) – que buscam apenas ganhar tempo.

  • A ALTERNATIVA “I” ESTÁ INCORRETA, pois segundo o art. 191 do CPC, no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes, não apenas os prazos para contestar e recorrer são contados em dobro, mas sim, de modo geral, todos os prazos para falar nos autos.
    A ALTERNATIVA “II” ESTÁ CORRETA, pois é o que nos informa o art. 297, do CPC.
    A ALTERNATIVA “III” ESTÁ INCORRETA, pois só a contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente em peças autônomas sob pena de preclusão lógica; já a exceção não precisa ser oferecida no mesmo momento, mesmo porque, será processada em apenso aos autos principais.