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ID
168463
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - Ao apreciar a prova, o juiz deverá ter em conta que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

II - Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, somente a confissão judicial pode suprir-lhe a falta.

III - Incumbe o ônus da prova quando: a) se tratar de falsidade de documento, à parte que produziu o documento; b) se tratar de contestação de assinatura, à parte que argüiu a falsidade.

IV - Não merecerá fé o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "E"

    vejamos as incorretas:

    II- errada nos termos do art. 366 do CPC:

    Art. 366.

     

    Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    alternativa III está incorreta nos termos do art. 389 do CPC:Incumbe o ônus da prova quando:

    a alternativa IV está errada nos termos do art. 386 do CPC:O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem

    Art. 386.

    ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

    Art. 389.

    I – se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

    II – se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.(na alternativa estão invertidas as disposições).

  • Gab. E

    I - CORRETA: há presunção de veracidade em relação aos documentos produzidos de forma eletrônica.

    II - ERRADA: a confissão judicial não supre a falta do instrumento público.

    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    III - ERRADA: quando se tratar de falsidade de assinatura o ônus de provar é da parte que produziu o documento.

    Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;
    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.


    IV - ERRADA: cabe ao magistrado analisar a fé desse documento:

    Art. 386. O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.