Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Art. 53 -Imediatamente após
a posse, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os
Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que fi carão automaticamente
empossados.
§ 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição.
• Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 2, de 1994 - Vigência:
15/06/1994.
§ 2º - Na hipótese de não haver número sufi ciente para eleição da
Mesa, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na
presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
§ 3º - Enquanto não for eleita a Mesa, caberá ao Vereador citado
no parágrafo anterior praticar os atos legais da administração da Câmara
Municipal.
§ 4º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no
primeiro dia útil do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo,
sob a presidência do Vereador mais idoso, considerando-se automaticamente
empossados os eleitos."