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ID
1684846
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III


  •  a)  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, financeiro, previdenciário e do trabalho 

    Os erros dos itens estão no FINANCEIRO E NO PREVIDENCIÁRIO

    Os dois são de COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • b) direito tributário, orçamentário, financeiro, penitenciário, processual, previdenciário, econômico, urbanístico e do consumidor.

    É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  •  d)  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

    É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • QUESTÃO MALDOSA!

  • CONCORRENTEMENTE = CONSUMIDOR

  • Competência Concorrente = FORA TEMER

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência de legislar é privativa no caso de direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutica, espacial e do trabalho (art. 22, I, CF). Por outro lado, a competência para legislar é concorrente com relação ao direito financeiro e ao direito previdenciário (art. 24, I, XII, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;         

    b) Incorreta. A competência de legislar é privativa no caso de direito processual (art. 22, I, CF). Por outro lado, a competência para legislar é concorrente com relação ao direito tributário, orçamentário, financeiro, penitenciário, previdenciário, econômico, urbanístico e do consumidor (art. 24, I, XII, CF).

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    II - orçamento;

    [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    [...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;         

    c) Correta. Compete concorrentemente (conjuntamente) aos entes federados (à exceção dos municípios) legislar sobre dano ao meio ambiente e ao consumidor. (art. 24, VIII, CF)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    d) Incorreta. A competência, nesse caso, é privativa da União (art. 22, XXVII, CF).

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;