RESPOSTA C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico
e urbanístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas
as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e
para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°,
III
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente da repartição de competências, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A competência de legislar é privativa no caso de direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutica, espacial e do trabalho (art. 22, I, CF). Por outro lado, a competência para legislar é concorrente com relação ao direito financeiro e ao direito previdenciário (art. 24, I, XII, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
[...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
b) Incorreta. A competência de legislar é privativa no caso de direito processual (art. 22, I, CF). Por outro lado, a competência para legislar é concorrente com relação ao direito tributário, orçamentário, financeiro, penitenciário, previdenciário, econômico, urbanístico e do consumidor (art. 24, I, XII, CF).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
[...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
[...] XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
c) Correta. Compete concorrentemente (conjuntamente) aos entes federados (à exceção dos municípios) legislar sobre dano ao meio ambiente e ao consumidor. (art. 24, VIII, CF)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
d) Incorreta. A competência, nesse caso, é privativa da União (art. 22, XXVII, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;