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Letra (c)
CF.88
Art. 125, IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Nos Termos da CF/88, em seu art. 158, IV:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV -
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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25% ICMS
50% IPVA
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Resumo de Repartição Tributária:
Federais:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente e retido na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelos Estados, DF e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem ou mantiverem - 100% para o Estado, DF ou Município que o recolheu;
IPI (arrecadação nacional) e demais IR (apenas a arrecadação federal, e não a nacional, do IR é distribuída aos Fundos) - 21,5% FPE, 22,5% FPM, 3% para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 1% FPM Julho e 1% FPM Dezembro (ou seja, FPM recebe um total de 24,5%);
IPI - 10% FPEx e 25% destes 10% (= 2,5% do total) Municípios;
IOF s/ ouro - 30% Estados/DF e 70% Municípios;Impostos Residuais - 20% Estados/DF;
CIDE Combustíveis - 29% Estados/DF e 25% destes 29% (= 7,25% do total) Municípios;
ITR cobrado pela União - 50% Municípios;
ITR cobrado pelo Município - 100% Município;
Estaduais:
IPVA - 50% Municípios;
ICMS - 25% Municípios;
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Gabarito C
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 143 Pertencem ao Município:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
CERJ.
Art. 202 - Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto de arrecadação do imposto estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
CF.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
50% >> Propriedade
Propriedade Territorial Rural = União
Propriedade de Veículos Automotor = Estado
25%
Mercadorias, Transporte, Comunicação = Estado
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à
- circulação de mercadorias
- prestações de serviços de transporte interestadual
- prestações de serviços intermunicipal
- prestações de serviços de comunicação
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REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:
1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;
2) 25% dos impostos residuais (se criados);
3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;
4) 29% do CIDE Combustível;
5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS
1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;
2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);
3) 7,25% do CIDE Combustível;
4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018