RESPOSTA C
CF 88 - ART. 37
A) I - - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei;
B) IX - a lei estabelecerá os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público;
C) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D) III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre as disposições gerais concernentes a Administração Pública e servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).
DICA: Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado.
INDO ALÉM: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (Art. 207, §1º).
B) ERRADA.
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).
A contratação temporária constitui exceção à regra do concurso público. Logo, admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Um exemplo real foi a contratação, pela Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, de médicos interessados em atuar no enfrentamento ao novo coronavírus.
C) CERTO.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: muito cuidado, as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo” ou “poderão ser superiores”. Esse inciso DEVE ser memorizado.
D) ERRADA: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).
O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
IMPORTANTE:
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).
ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: C