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ID
1684873
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário, são princípios que regem o serviço público, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Os princípios que regem o serviço público são:

    Cortesia, eficiência, segurança, atualidade, regularidade, generalidade, modicidade e continuidade.

  • Aprendi com a seguinte frase. "Não sei quem foi @ brilhante autor@" 

    CESAR MOTA anda de CG.

    Continuidade;

    Eficiência;

    Segurança;

    Atualidade;

    Regularidade;

    MOdicidade das TArifas;

    Continuidade;

    Generalidade.

  • De acordo com a doutrina, ou seja, a banca utiliza Jose dos Santos Carvalho Filho.

    CONTINUIDADE

    EFICIÊNCIA

    MODICIDADE

    GENERALIDADE


    Dois dos quatro elencados estão na letra a.


  • Muito bom esse bizu!

  • Letra: A

    Princípio da generalidade e princípio da modicidade 

     

  • LETRA A.


    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.




    @juniortelesoficial



  • GABARITO: A

    Generalidade: também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.

    Modicidade Tarifária: É de reconhecer que a aplicação da modicidade tarifária deve ser visualizada sob o contexto da necessidade da cobrança para prestação de alguns serviços públicos pelo Estado e do outro lado, da obrigação deste garantir acesso ao serviço à coletividade como um todo, de forma isonômica, com continuidade, mediante a cobrança de tarifa módica, de modo a assegurar ao indivíduo o direito de acesso ao serviço público.

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-judiciario-trt23-2011/direito-administrativo-servicos-publicos-principios.html

    GONÇALVES, Cristiane Vitório. Aplicação da modicidade tarifária como direito subjetivo do indivíduo de acesso ao serviço público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3732, 19 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25342. Acesso em: 21 out. 2019.