-
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
-
a - indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado
b - transparência dos procedimentos e das decisões;
c - repartição objetiva de riscos entre as partes;
d - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
Eh noix na posse !!!!
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
b) ERRADO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: V – transparência dos procedimentos e das decisões;
c) ERRADO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
d) CERTO: Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
-
Art.4º: Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I- eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II- respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos de sua execução;
III- indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV- responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V- transparência dos procedimentos e das decisões;
VI- repartição objetiva de riscos entre partes;
VII- sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”
B- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] V – transparência dos procedimentos e das decisões.”
C- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”
D- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.”
GABARITO DA MONITORA: “D”