DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;
V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;
VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;
VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
X - estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação;
XI - incentivar a competitividade; e
XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.
Lei 8.987/95 - Lei de Concessões e Permissões
a) prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.ERRADO (31, III) Concessionária
b) estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação . CORRETO (art 29, X) Encargo do CONCEDENTE.
c) promover as desapropriações e constituir servidões, conforme previsto no edital e no contrato administrativo . ERRADO (31, VI) Concessionária. Atenção com os incisos VIII e IX, 29 pq se parecem com este, conforme destacado pelo Márcio Augusto.( Concedente DECLARA/PROMOVE e concessionária só PROMOVE).
d) captar, aplicar, administrar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.ERRADO (31, VIII) Concessionária