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ID
1684891
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro deverá enviar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias à Câmara Municipal para análise até a seguinte data:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109 - A prestação de contas de que trata o art. 107, inciso XII, será divulgada pelo Diário Oficial do Município, até 15 de abril de cada ano, com uma apresentação detalhada da utilização regionalizada dos recursos e as obras, valores e períodos de aplicação.

    Lei organica do Município.

    Tipo de questão que só se acerta no chute.

  • O examinador é tão escroto que ele pega o que está na LRF. 


    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

     II - Estados, até trinta e um de maio.


  • Galera, vocês estão confundindo. A questão refere-se ao envio da PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Município ao P.Legislativo, não tem a ver com prestação de contas, nem LRF.

    Na Lei orgânica do Município do Rio de Janeiro há o seguinte dispositivo:

    Art 258, 

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    Ou seja, o fim do exercício financeiro é 31/12. Voltando 8 meses e meio chegamos a 15 de abril. -->B (GABARITO)

    Não tem decoreba. Quem vem estudando AFO sabe isso com certeza, pelo dispositivo da CF.

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    Lembro que este dispositivo é exatamente igual ao encontrado na CF, ADCT, 35 

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

      I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

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    Resumo (Envio dos projetos de lei de PPA, LDO e LOA do P.executivo para P.Legislativo)

    NA UNIÃO:

    PPA : 4 meses antes do fim do exercício

    LDO : 8 meses e meio antes do exercício

    LOA: 4 meses antes do fim do exercício

    MUNICÍPIO DO Rio de Janeiro:

    PPA : 4 meses antes do fim do exercício (=União)

    LDO : 8 meses e meio antes do exercício  ( = União) ---> gabarito questão

    LOA: 3 meses antes do fim do exercício