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CF 88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
Gabarito Letra D
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Achei que a alternativa correta fosse a letra "a". Pelo menos é o que menciona a Constituição Federal.
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Gente de Deus, existe alguma diferença entre Encargos da Divida e Serviço da Divida?
E transferencias Voluntárias sao a mesma coisa que transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal?
Muuuuito doida essa questão.
Se tivesse a opção "Anulação de Despesa" eu marcava.
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Não, Ivan. A letra A de acordo com artigo 166, II, c, é justamente uma das despesas que não podem ser anuladas. Até mesmo pq é uma transferência obrigatória imposta pela própria constituição!
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Galera, aí vai a diferença para as Transferências.
As Transferências Vluntárias formam um sistema de cooperação entre a União e os demais entes da Federação, além das chamadas organizações não-governamentais, para execução de ações de interesse recíproco, financiadas com recursos do orçamento federal
As Transferências Constitucionais correspondem a parcelas de recursos arrecadados e repassados de um ente federativo a outro de modo ompulsório,
estabelecido em dispositivo na Constituição Federal.