RESPOSTA C
ERRO: (...) limites e condições para a
expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
LRF 101 de 2000
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4oA lei de diretrizes
orçamentárias atenderá o disposto no
§ 2o do art. 165 da
Constituição e:
I
- disporá também sobre:
C)
b)
critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do
§ 1o do art. 31;
A) e)
normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
D) § 1o Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
D) I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
C) V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
CF 88 - Art. 165:
B) § 2º A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.