SóProvas


ID
1684942
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que a Constituição Federal de 1988 instituiu para fazer a transição entre o planejamento estratégico e as leis orçamentárias anuais. Conforme determinado na legislação acerca do processo de sua elaboração, composição e determinações, EXCLUI-SE a seguinte diretiva:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    ERRO: (...) limites e condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado 

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    LRF 101 de 2000

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

      Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

      I - disporá também sobre:

    C)  b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    A) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    D) § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

     D)  I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    C) V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


    CF 88 - Art. 165:

    B) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.