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A questão acima só apresenta como item errado o item II, pois a eficácia das decisões proferidas pelo STF em matéria de controle de constitucionalidade são para todos,erga omnes, e apresentam efeito vinculante(vinculam os orgãos a obedecer as suas decisões) para o poder judiciário e executivo,não vinculam o poder legislativo, pelo princípio da não fossilização das constituições.
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A assertiva CORRTA é a "D". Conforme se depreende dos termos do § 2º do art. 102 da CF. Senão vejamos:
art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§1º (...)
§2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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CORRETO O GABARITO....
Entretanto, observo que a alternativa está incompleta, porque afirma apenas genericamente que o Poder Executivo está obrigado a seguir orientações da ADC, com a informação fornecida pela banca não se sabe ao certo se se refere ao Poder Executivo Federal ou Estadual ou Municipal ou a todos, e como sabemos o dispositivo constitucional que disciplina a matéria é bem mais completo.
Mas concurso é assim mesmo....talvez essa mesma alternativa, seja considerada errada por outra banca, ou até mesmo pela mesma banca.
Vamos em frente!
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questão desatualizada?
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"Erga omens"
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"erga homens"...