SóProvas


ID
1685164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com as disposições da NR-9, o empregador que objetiva caracterizar a exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro deverá comprovar a avaliação do valor da,

Alternativas
Comentários
  • NR 9


    ANEXO I (incluído pela Portaria MTE 1.297/2014)



    4.3. Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI


    4.3.1. A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador.

    4.3.2. O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75.

    4.3.3. O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao:

    valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; ou

    valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.


    BOA SORTE