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ID
1685209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Na cidade de Porto Alegre – RS, o Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, ao fiscalizar uma obra constatou que o certificado de treinamento do colaborador sinaleiro, que trabalha com o equipamento grua, não atende o quesito carga horária. Conforme estabelece a NR-18, a carga horária mínima exigida para a qualificação é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    NR 18

     

    ANEXO III - PLANO DE CARGAS PARA GRUAS

    X PESSOAL TÉCNICO - QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:

     

    b) Sinaleiro/Amarrador de cargas - deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR e ser treinado conforme o conteúdo programático mínimo, com carga horária mínima de 8 horas. Deve estar qualificado a operar conforme as normas de segurança, bem como, a executar inspeção periódica com periodicidade semanal ou outra de menor intervalo de tempo, conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento. Este profissional deve integrar cada “Plano de Carga” e ser capacitado para as seguintes responsabilidades: amarração de cargas para o içamento; escolha correta dos materiais de amarração de acordo com as características das cargas; orientação para o operador da grua referente aos movimentos a serem executados; observância às determinações do Plano de Cargas e sinalização e orientação dos trajetos.