I - Correta.
CF/88 - Art. 37, IV - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II- Errada.
CF/88 - Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
III- Errada.
CF/88 - Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
IV- Errada.
CF/88 - Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Logo, resposta correta: a.
Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 37, CF. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
O servidor público tem o poder e a liberdade de se associar a um sindicato, não sendo, no entanto, a isso obrigado. Além disso, a fim de complementação e aprofundamento do tema, importante lembrar a súmula 679 do STF que assim afirma: “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.
A banca considerou esta alternativa correta apesar de não ter adicionado a palavra civil nela. Passível de recurso, no entanto, como as demais estão flagrantemente erradas, restaria ao candidato assinalar a alternativa “menos errada”.
II. ERRADO.
Art. 142, CF. IV- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Para aprofundamento do tema: “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.”
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
III. ERRADO.
Art. 37, CF. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Para aprofundamento do tema: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”
STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
IV. ERRADO.
Art. 40, CF. §13- Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Dito isso:
A. Apenas a alternativa I está correta.
Gabarito: ALTERNATIVA A.