A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os servidores públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional exigido:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
>>> Essa sentença pode ser penal ou oriunda da prática de ato de improbidade administrativa.
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
>>> Diz respeito à prática de infração funcional grave, que pode gerar instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, à ampla defesa.
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
>>> Diz respeito à insuficiência de desempenho, constatada através de avaliação periódica.
Outra situação em que o servidor estável poderá perder o cargo (Art. 169):
Diz respeito ao não cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso ocorra, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
2. Exoneração dos servidores não estáveis;
3. Exoneração dos servidores estáveis.
Passemos a analise de cada afirmativa:
I - Em virtude sentença de judicial transitada em julgado.
>>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do art. 41, §1º, I da CF/88.
II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
>>> Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos do art. 41, §1º II da CF/88.
III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
>>> Alternativa INCORRETA. O diploma legal menciona lei complementar, nos moldes do art. 41, §1º III da CF/88.
DICA: Faça uma lista das situações que mencionam “lei complementar”, e memorize. Não adianta brigar com a banca.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.