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ID
168541
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", previamente ajustado com "B", subtrai dinheiro de empresa pública, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo que nela exerce, circunstância esta, entretanto, desconhecida de "B".
Atendidos esses fatos e a legislação pertinente, é correto afirmar que:

I- "A" cometeu crime de peculato.
II- Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
III- "A" cometeu crime de apropriação indébita.
IV- "B" cometeu crime de peculato.
V- "B" cometeu crime de peculato culposo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo é preciso esclarecer que o crime descrito na questão trata-se de peculato na modalidade furto (peculato-furto), como bem diz o art. 312 do CP em seu parágrafo primeiro, quando menciona sobre o funcionário que "subtrai". Não pode ser considerado o peculato-apropriação (primeira parte do caput) porque o funcionário não detinha a posse do dinheiro, precisando subtraí-lo. Também é necessário, para se configurar o crime de peculato, que A faça-se valer da facilidade proporcionada pela sua condição de funcionário. Caso isso não ocorra haverá crime de furto. Assim a afirmativa I está correta e consequentemente a afirmativa III incorreta.

    Se B soubesse que A é funcionário público responderia igualmente por crime de peculato, mas como não sabia dessa condição seu crime é tipificado como furto.  O peculato é crime-próprio, isto é, aquele que só pode ser praticado pelo agente. No entanto, no concurso para o crime em que uma pessoa (co-autor) que não é funcionário público sabe dessa condição do outro agente responderá pelo mesmo crime, já que sabia o bem jurídico tutelado - moralidade e probidade na administração pública. Desse modo as afirmativas IV e V estão incorretas.

    A afirmativa II, para ser honesto, eu nem entendi. Mas basta saber as outras que já se responde a questão.

     

  • Afirmativa II:

    CÓDIGO PENAL

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • I e II - corretas

    fundamento: "A" cometeu o crime de peculato-furto, pois, embora não tendo a posse do dinheiro, o subtrai, em proveito próprio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    "B" cometeu o crime de furto, pois não tinha ciência de que o co-autor era funcionário público da empresa.

    Segundo o art.30 do CP, as elementares, sejam elas de natureza subjetiva ou objetiva, sempre comunicam aos partícipes. Quanto as circunstâncias (dados periféricos que gravitam ao redor da figura típica), comunicam somente as de caráter objetivo.

     

  • Alguém por gentileza poderia me explicar o previsto no inciso II?

    Não consigo entender a redação deste artigo:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Desde já agradeço.

  • Prezada Lucy, vou tentar explicar o art. 30 para você.

    As circunstâncias são todos os dados acessórios que, agregados à figura típica, têm o condão de influir na fixação da pena.Ex: agravantes e atenuantes genêricas, causas de aumento e diminuição de pena etc.
    As circunstâncias e condições de caráter pessoal(subjetivas) não se comunicam aos partícipes, salvo quando forem elementares do crime, isto é, pertencentes ao próprio tipo penal.
    Circunstâncias subjetivas são aquelas que se referem ao agente e não ao fato, como a reincidência, os motivos que levaram o sujeito a cometer o crime, parentesco com a vítima etc.
    As elementares, sejam elas subjetivas ou objetivas, comunicam-se aos partícipes, desde que conhecidas por ele. Assim, se um funcionário público comete um crime de peculato juntamente com quem não é funcionário público, ambos respondem pelo peculato, uma vez que "ser funcionário público" é elementar do crime.

     

  • CÓDIGO PENAL
    Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 
     
    Circunstâncias de caráter pessoal são aquelas ligadas a uma especial qualidade do agente, e não ao ato delituoso em si. Exemplo: ser pai da vítima. Esta parte do código se refere ao concurso de pessoas. 
     
    Suponha que 2 pessoas resolvam matar alguém. Um dos agentes é pai da vítima, e o outro sequer a conhece. Incidirá para o pai vítima o 121 + 61, II, "e" do CP; o co-autor responderá tão somente pelo 121. 
     
    Por outro lado, quando a circunstância de caráter pessoal é elementar do crime, ela se comunicará ao co-autor. Ex: duas pessoas, com identidade de desígnios, resolvem desviar uma correspondência comercial de empresa da qual somente um deles é sócio. Ambos responderão pelo crime do artigo 152 do CP, inclusive o que não é sócio.
     
    Abraços, 
  • No crime de Peculato, entende-se pela Doutrina autorizada que, particular qnd concorre com funcionario publico, responde TAMBÉM  por crime de peculato, que nesse caso: Peculato-furto .