SóProvas


ID
1685617
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara Municipal de Mariana - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos vereadores, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Rapaazz...se vereador, nomeado para alguma comissão, não puder realizar audiência pública...fica difícil heim...quem pode ajudar???

  • Eu acredito que essa questão tenha como conteúdo alguma norma interna da Câmara Municipal de Mariana - MG, pois desconheço alguma norma que vede a realização de audiências públicas pelos vereadores. 

  • Que questão bizarra.

  • Gabarito A.

    Fui por exclusão.

  • Acredito que a realização de audiências públicas seja um DEVER dos vereadores.

  • Acho que a competência para realizar audiências públicas é das Comissões e não do vereador em si.

  • Não é direito dos vereadores, é a regra ! É direito deles que esta não seja aberta ao público através de votação interna entre eles !

  • Audiência Pública é regra ! É direito deles que esta não seja pública, após votação interna entre eles.

  • Compete a Câmara de Vereadores, não aos vereadores.

  • Como a Colega Renata ☕️ explicou, a  LETRA  A é um  DEVER e Não DIREITO. 

    Resolvi usando a mesma Lógica 

  • A CÂMARA DE NOVA LIMA EXPLICA: Para que serve e como funciona uma Audiência Pública?

    Para que seja realizada uma Audiência Pública, é preciso que haja um requerimento ao presidente da Câmara. A solicitação parte de um vereador ou ainda de uma entidade inclinada a debater um assunto de interesse público que esteja em discussão na Casa Legislativa.

    Quando há solicitação, é publicado um edital de convocação, com as regras a serem observadas, para a sociedade e os demais interessados tomarem conhecimento do tema.

    Todo cidadão pode participar das audiências públicas, tendo inclusive o direito de falar, desde que se observe o disposto no edital de convocação.

    As audiências existem para que todas as pessoas de uma comunidade possam participar do controle da Administração Pública.

  • Para lei orgânica de BH

    SEÇÃO IV

    DAS COMISSÕES

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:

    II - realizar audiência pública com entidade da sociedade civil;

    III - realizar audiência pública em regiões do Município, para subsidiar o processo legislativo;

    *BH tem 41 vereadores imagina se cada um cismar em realizar uma audiência

  • GAB: A

    Realizar audiências públicas, NÃO É DIREITO DO VEREADOR, E SIM UM DEVER!