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ID
168562
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Publicados os atos relativos à incorporação de uma sociedade por outra, o credor anterior, por ela prejudicado, terá qual prazo para promover judicialmente a anulação?

Alternativas
Comentários
  • ART. 1.122, CC. Até 90 (NOVENTA) DIAS após publicados os atos relativos à INCORPORAÇÃO, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

  • Atenção pessoal para a alienação de estabelecimento inexistindo outros bens para solver o ativo. Nesse caso, o prazo para que o credor consinta com a alienação, sob pena de ineficácia, será de 30 DIAS, conforme artigo 1145 do CC.