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ID
168580
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade , pago diretamente pela Previdência Social, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.

II - O trabalhador terá direito a três parcelas do benefício do seguro-desemprego, se comprovar o vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência.

III - Se o trabalhador passar a perceber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, o pagamento do benefício do seguro desemprego será suspenso.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item III) INCORRETO - Em regra, é vedada a percepção cumulativa de qualquer benefício de prestação continuada com o benefício do seguro-desemprego; as exceções são as seguintes: auxílio-acidente; pensão por morte; auxílio-reclusão; abono de permanencia ou auxílio-suplementar.

    Nesse sentido, nosso querido D3048/99:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho [cumulação vedada]:

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto (i) pensão por morte, (ii) auxílio-reclusão, (iii) auxílio-acidente, (iv) auxílio-suplementar ou (v) abono de permanência em serviço.

     

  • Proposição II: A partir de 01.07.1994, entrou em vigor a Lei 8.900/94 que estabeleceu critérios diferenciados para a concessão de parcelas do benefício, assim definidas:
    • 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 11 (onze) meses no período aquisitivo

    • 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 23 (vinte e três meses), no período de referência;

    • 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
  • A lei 10.710/03 d efiniu que o salário-maternidade das seguradas será pago pela empresa, devendo esta efetuar o reempolso, por meio de dedução do valor da guia de pagamento previdenciárias. As demais seguradas, inclusive a Doméstica, continua a receber pelo INSS.

     Não obstante o INSS ter sido diretamente responsável pelo pagamento do salário-maternidade, no período de 29/11/1999 a 31/08/2003, o valor correspondente ao benefício continuou sendo base de incidência das contribuições patronais devidas pela empresa.
  • Alguém pode definir o que é esse auxílio-suplementar?
  • Para fins de conhecimento....

    O auxílio-suplementar era devido ao segurado acidentado que, após consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, apresentava seqüela que implicava a redução da sua capacidade laborativa e que, caso não impedisse o desempenho da mesma atividade, exigia-lhe, permanentemente, maior esforço na realização do trabalho. Esse benefício cessa com a aposentadoria. A Lei nº 8.213/91 extinguiu a concessão desta espécie de benefício.

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=975
  • Questão desatualizada

    I- 120 adoção ou guarda, independente de idade

    II-3 parcelas. 6 a 11 meses

       4 parcelas. 12 a 23 meses

       5 parcelas. 24 a 36 meses

    III- Pode seguro-desemprego com pensão por morte e auxílio-acidente. 


  • Esta questão está desatualizada QC.

  • Questão desatualizada:

    A Lei 12.873/2013 alterou o art. 71-A da Lei 8.213/91 para garantir a pessoa de ambos os sexos o recebimento do salário família pelo período de 120 dias nos casos de adoção ou guarda judicial.