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ID
1685884
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as emendas à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Nível de diversão fornecida: baixo/médio

    Gabarito : b)

     Fundamentação: 

    a) art. 60 da CF ( não tem coletivos)


    b) art. 60 III


    c)  § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    d)§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ( não há ressalvas)


  • É ponto pacífico tanto na doutrina como na jurisprudência do STF que o Constituinte de 1988, ao elaborar o texto do art. 60, expressou menos do que pretendia. Dessa maneira, deve entender-se que os direitos coletivos também estão protegidos contra emendas tendentes a aboli-los.


    Por outro lado, todas as outras alternativas, com exceção da "b", estavam em desacordo com texto literal da Constituição, o que não deixava muita muito espaço para dúvidas quanto a alternativa correta.

  • Análise das assertivas:

    Os direitos “coletivos" não foram expressamente petrificados pela Constituição Federal, conforme se depreende da leitura do Art. 60, § 4º, CF/88 – “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais" (Destaque do professor). Letra “a": está incorreta.

    Letra “b": está correta. Conforme art. 60, III da CF/88, “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros " (Destaque do professor).

    Letra “c": está incorreta. Caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova n ão proposta na mesma sessão legislativa. Conforme, art. 60, §5º, CF/88: “§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa" (Destaque do professor).

    Letra “d": está incorreta. Na realidade, não existem as ressalvas apontadas pela assertiva. Conforme art. 60, §1º da CF/88 “§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    O gabarito, portanto, é a letra “b".

  • Eu não entendi porque o gabarito não pode ser a letra A?

  • A parte final, direito e garantias individuais e coletivos. Segundo o texto constituicional é direitos e garantidas individuais!

     

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais (Coletivos podem)

  • letra A errada pois: direitos e garantias individuais e coletivos.

    Coletivos não consta no art. 60, §4, IV da CF88

  • * sessão legislativa: período atual de trabalho dos legisladores - todo dia 02 de fevereiro. 

    * Legislatura: mandato de 4 anos.

    Logo, a PEC pode ser apresentada, vetada e reapresentada na mesma LEGISLATURA, desde que em SESSÕES LEGISLATIVAS distintas. 

  • Macete:

    FO-DI-VO-SE.. nunca mais esqueci...
    FO - FOrma Federativa
    DI - Direitos individuais
    VO - Voto
    SE- Separação dos poderes

  • A questão cobra a literalidade do texto do art. 60 e §§ da Constituição.

    Alternativa A - Errada. O erro se encontra na palavra "coletivos", pois de acordo com o art. 60, §4º, IV, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir " os direitos e garantias individuais" , o texto é silente acerca dos direitos coletivos.

    Alternativa B - Certa. São legitimados a propor emenda à constituição: a) 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) o Presidente da República; c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Alternativa C - Errada. A PEC rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legistativa, conforme dispõe do §5º ao art. 60 da Constituição. 

    Importante fazer um distinção entre Legislatura, Sessão Legistativa e Período Legistativo.

    Segundo José Afonso da Silva " a legislatura tem a duração de quatro anos e corresponde ao período que vai do início do mandato dos membros da Câmara dos Deputados até o seu término (art.44, parágrafo único). Sessão legislativa ordinária é o período anula em que deve estar reunido o congresso para os trabalhos legislativos. Divide-se em dois períodos legistativos: um que vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e outro de 1º de agosto a 22 de dezembro (art.57)."

    Alternativa D - Errada. A Constituição não faz nenhuma ressalva quanto as limitações circunstanciais ( intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio) - art. 60, §1º - por essa razão o trecho "ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais" deixa a questão errada

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma

    delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de

    estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se

    aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com

    o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova

    proposta na mesma sessão legislativa.

  • Errada A- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais e coletivos.

    Art.60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Correta B- A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (ART.60, I,II,III)

    Errada C - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art.60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Errada D - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais.

    Art.60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • ta de sacanagem? só o coletivos? pqp

  • Posso estar enganado mas em questões mais difíceis os comentários #rumo a PM num sei o que aparentemente diminuem.

  • A

    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais e coletivos.

    ( só individuai)s)

    B

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C

    A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e caso rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    D

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, ressalvados os casos de emendas necessárias à manutenção de direitos e garantias fundamentais.

    limite circunstancial ao poder constituinte