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Letra "b"
O controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal.
O controle concentrado atribui ao STF a competência para julgar e processar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador geral da república.
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Considerando
o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil
e tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que “O Juiz de
Direito do Juízo Militar é legitimado a realizar o controle de
constitucionalidade no caso concreto, pelo sistema difuso e via incidental, que
permite que o controle de constitucionalidade seja feito, observadas as regras
de competência, por qualquer juiz ou tribunal".
Conforme
leciona Pedro Lenza (2015, p. 461) acerca do instituto, “O controle difuso,
repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou
defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do
Poder Judiciário. Quando dizemos qualquer juízo ou tribunal, devem ser
observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no
processo civil. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a
declaração de in constitucionalidade dá-se de forma incidental (incidenter tantum), prejudicialmente ao
exame do mérito. Pede-se algo ao juízo, fundamentando-se na inconstitucionalidade
de uma lei ou ato normativo, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade será
a causa de pedir processual".
A
alternativa que contém a assertiva correta, portanto, é a letra “b".
Fonte:
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva,
2015.
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Complementando o raciocínio da nossa colega Werônica Medeiros:
Letra "b"
O controle difuso é caracterizado por permitir que todo e qualquer juiz ou tribunal possa realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição Federal.
O controle concentrado atribui ao STF a competência para julgar e processar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo procurador geral da república (e também pelos seguintes legitimados:)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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MOMENTO DE CONTROLE
1 - CONTROLE PREVENTIVO: incide na norma em processo de elaboração, podendo ser:
a) Controle Político Preventivo: quando a CCJ analisam a constitucionalidade de uma Lei antes de criá-la. Há também o veto do presidente da república
a.1) Veto Jurídico: presidente acredita que tal norma fere a constituição.
a.2) Veto Político: presidente acredita que tal norma não é oportuna.
b) Controle Judicial Preventivo: feito por meio de Mandado de Segurança feito por meio de Parlamentares, impetrados perante o STF, nos casos de PEC e PL. (o direito líquido e certo será o processo legislativo)
2 – CONTROLE REPRESSIVO: incide sobre a norma pronta e acabada.
a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.
b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.
MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL
CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.
CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE
- CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concetrado.
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B -
MODELOS DE CONTROLE CONSTITUCIONAL
CONTROLE DIFUSO: feito por qualquer JUIZ ou TRIBUNAL no caso concreto a compatibilidade de lei infraconstitucional com a constituição federal.
CONTROLE CONCENTRADO: realizado pelo STF tendo como parâmetro a CF / Realizado pelo TJ sob parâmetro da CE
- CONTROLE MISTO (ADOTADO): há tanto um controle Difuso, como concetrado.
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JM = FEDERAL = ADC / JME = ADI ADO
CONCENTRADO = PODER EM UM SÓ ORGÃO
DIFUSO = DIFUSÃO DE PODER