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ID
1685902
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  • Art. 162. Despojamento desprezível - despojar-se de uniforme, condecoração militar, insignia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio. P.U. A pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público.

    Para que se configure a fuga de preso prevista no CPM é necessário que a fuga ocorra em Estabelecimento Penal Militar, se não, restará crime comum do CPB.


  • C)  A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

    O crime militar só se consuma quando em estabelecimento penal militar, pois há previsão tanto no CPM quanto CP

  • No que concerne a letra A:

    No CPM , diferente do CP, ainda existe a figura do tipo penal atentado violento ao pudor, no qual não há conjunção carnal, mas sim pratica de outro ato libidinoso. Daí a justificativa do fato não se enquadrar em estupro consumado.

  • ERRO DA LETRA B

    O erro da letra B encontra-se no fato do crime ser DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL  e não DESPOJAMENTO.

    Desrespeito a símbolo nacional

     Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

     Pena - detenção, de um a dois anos.

    Perseverança e Fé.

  • A) Estupro:  Art. 232. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Atentado violento ao pudor: Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

    Letra da lei!!!

    B)Despojamento é diferente de Desrespeito a símbolo nacional. A letra em questão trouxe o conceito de Desrespeito a simbolo nacional.

    Despojamento desprezível: Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:Pena - detenção, de seis meses a um ano.

      Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     Desrespeito a símbolo nacional: Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:Pena - detenção, de um a dois anos.

  • CRIME DE INCITAMENTO 

    ART. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: 

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

    CARACTERÍSTICAS: 

    - Incitar = Seduzir;

    - Crime Formal 

    - Pode ser cometido por civil. 

  •  a) O crime de estupro somente se consuma quando se constrange alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça ou a praticar ou a permitir que se pratique outro ato libidinoso.

     

     b) O crime de despojamento a símbolo nacional ocorre quando o militar pratica diante da tropa, ou lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

     

     c) A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

     

     d) No crime de incitamento previsto no artigo 155 da lei penal militar há a consumação quando o militar, nos termos do art. 9º, incita a prática de indisciplina

  • boa tarde

    Erro da acertiva "C" esta em falar somente da fuga do preso.

    Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

    Para caracterizar o delito de art. 178 é preciso observar o núcleo do tipo onde fala "promover" ou "facilitar".

    Com isso a simples fuga de estabelecimento penal não é crime militar.

    Lembrando ainda que no art. 179 traz a modalidade culposa.

  • Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), marque a alternativa CORRETA. 

     a) ERRADA. O crime de estupro somente se consuma quando se constrange alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (art. 232-Estupro) ou a praticar ou a permitir que se pratique outro ato libidinoso (art. 233-Atentado violento ao pudor). Tem-se aqui, a junção da redação de dois crimes diferentes para qualificar o estupro. Contudo, quero ressaltar que, se a redação da questão terminasse em "grave ameaça", ela estaria certa. A expressão "somente"  não invalidaria a resposta, uma vez que, para que ocorra o estupro admite-se apenas o constrangimento à conjunção carnal mediante a violência ou grave ameaça, conforme prever o artigo 232 do CPM.

     b) ERRADA. O crime de despojamento a símbolo nacional ocorre quando o militar pratica diante da tropa, ou lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional. Este crime de "despojamento a símbolo nacional" não existe. Simples assim. Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e Despojamento desprezível (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

     c) ERRADA. A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar. Estabelecimento penal comum são as várias modalidades de estabelecimento prisional previsto na LEX, portanto, a segurança dos presos fica a cargo dos agentes penitenciários. A fuga prevista no CPM é para presos em prisão militar ou quando o preso está em guarda, custódia ou a condução sobre responsabilidade da PM (por exemplo, preso internado em hospital). No caso, a PM não faz a segurança de nenhum presídio comum.

     d) CERTA. No crime de incitamento previsto no artigo 155 da lei penal militar há a consumação quando o militar, nos termos do art. 9º, incita a prática de indisciplina. Está conforme o Código. Entretanto, observa-se, que a questão não falou em somente ou apenas e, sim, que ocorre consumação quando tem-se a prática de indisciplina (uma das possibilidades de se praticar o crime).

    Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. (...)

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

  •  Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

      Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 

    Consumação: Se houver concordância do militar

    Tentativa: Se Não houver concordância do militar

  • ERREI ESSA VAMOS COMENTAR:

     

    Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional Art. 161.

    Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e 

    Despojamento desprezível Art. 162.

    Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

  • ERREI ESSA CAFUNDI.

    Existe o crime de Desrespeito a símbolo nacional (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.) e Despojamento desprezível (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio.)

  • Em verdade, o erro da alternativa C não estaria na Lei e a questão deveria ser anulada. O art. 178 do CPM não exclui a possibilidade da crime ocorrer em estabelecimento comum. Vejamos:

    Código Penal Militar

    Fuga de prêso ou internado

            Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:

           Pena - reclusão, até quatro anos.

    Por isso era necessário que o candidato conhecesse o teor do enunciado de Súmula nº 75 do STJ:

    Súmula 75-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal. 

    Já que a questão pediu que fosse analisada nos termos da lei ela deveria ter sido anulada.

  • Discordo desse comentário de um colega...

    pra mim o crime de incitamento é consumado na hora do incitamento.. pouco importando se a desobediencia, indisciplina ou o crime se realizam.

     Incitamento

     Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

     Pena - reclusão, de dois a quatro anos. 

    Consumação: Se houver concordância do militar

    Tentativa: Se Não houver concordância do militar

  • C - A fuga de preso de estabelecimento penal comum, cuja vigilância é exercida pela Polícia Militar, é crime definido no art. 178 (fuga de preso ou internado) do Código Penal Militar.

    em nenhum momento o enunciado disse que o militar promoveu ou facilitou a fuga de alguém... NAO CARACTERIZANDO CONDUTA PENAL.

    Fuga de prêso ou internado

            Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o crime é praticado a mão armada ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 2º Se há emprêgo de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

            § 3º Se o crime é praticado por pessoa sob cuja guarda, custódia ou condução está o prêso ou internado:

  • incitamento é crime formal

  • Desrespeitar = desconsiderar ( o símbolo nacional)

    Despojar = desnudar, tirar ( farda, uniforme, condecoração militar insígnia, ou distintivo)

  • A: Diferente do C.P comum, no C.P.M é previsto o crime de atentado violento ao pudor. Nesse sentido, a prática de ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça não vai configurar estupro, e sim atentado violento ao pudor.

    B: O crime não é de DESPOJAMENTO DE SIMBOLO NACIONAL, é despojamento desprezível, ou DESRESPEITO A SIMBOLO NACIONAL;

    C: A fuga de preso de estabelecimento comum será o crime previsto no Código Penal Comum.

  • Mais uma madrugada na ativa. De 500 questões de CPM, faltam menos de 100. Isso com edital aberto da PMCE2021. Vou fechar e zerar novamente em nome de Jesus. Veeeeem aprovação. Tmj