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Art. 69. Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
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Resposta da C:
Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
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A. ERRADA
Resposta: São partes do processo: MP (acusador), Assistentes (ofendido, seu representante legal e seu sucessor - art. 60 CPPM), do acusado, seus defensores e curadores.
B. ERRADA
Resposta: Art. 54, pú, CPPM - A função de órgão de acusação NÃO IMPEDE o Ministério Público de OPINAR pela ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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LETRA CORRETA "D"
ERRADA a) São partes do processo: o Ministério Público, como órgão acusador; o ofendido, seu representante legal ou seu sucessor, como assistentes do Ministério Público; o acusado, seu defensor e curador; os auxiliares do juiz.
RESPOSTA: OS AUXILIARES DO JUIZ NÃO SÃO PARTE DO PROCESSO (ART. 60, CPPM)
ERRADA b) A função de órgão de acusação do Ministério Público é incompatível com a emissão de parecer pela absolvição do acusado.
RESPOSTA: O MP PODE OPINAR PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO (ART.54, P.ÚNICO, CPPM)
ERRADA c) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia igual ou superior a sua.
RESPOSTA: ... HIERARQUIA SUPERIOR A SUA (letra da lei) - (ART.73,CPPM)
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No caso, então juiz não será parte processual, mas sujeito processual?
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Auxiliares NÃO são partes do processo.
Rumo ao oficialato! PMSE
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Ana Silva, todos que participam do processo são Sujeitos Processuais, engloba todos. Portanto, o juiz é sim sujeito processual.
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C) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia igual ou superior a sua.
Prerrogativa do pôsto ou graduação
Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
D) Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida. (gabarito)
Personalidade do acusado
Art. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
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A respeito das partes do processo penal militar e de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
A) São partes do processo: o Ministério Público, como órgão acusador; o ofendido, seu representante legal ou seu sucessor, como assistentes do Ministério Público; o acusado, seu defensor e curador; os auxiliares do juiz. (Errado. Auxiliares do Juiz não são partes do processo)
Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Habilitação do ofendido como assistente
Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.
Advogado de ofício como assistente
Art. 63. Pode ser assistente o advogado da Justiça Militar, desde que não funcione no processo naquela qualidade ou como procurador de qualquer acusado.
Ofendido que fôr também acusado
Art 64. O ofendido que fôr também acusado no mesmo processo não poderá intervir como assistente, salvo se absolvido por sentença passada em julgado, e daí em diante.
B) A função de órgão de acusação do Ministério Público é incompatível com a emissão de parecer pela absolvição do acusado.
Pedido de absolvição
Art 54. Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
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"Juiz: é sujeito processual, mas não é parte no processo. A ele compete conduzir o processo e solucionar a lide, mediante aplicação do direito material penal objetivo, ou seja, a lei é um norte na convicção do magistrado, de modo que a vontade manifestada é também a vontade estatal."
https://fernandotorres698.jusbrasil.com.br/artigos/177851272/sujeitos-processuais-penais
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Investigado > indiciado > denunciado > acusado
Abraços
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CPPM
Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
Personalidade do acusado
Art. 69. Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
Prerrogativa do posto ou graduação
Art. 73. O acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
Parágrafo único. Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.
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a) OS AUXILIARES DO JUIZ NÃO SÃO PARTE DO PROCESSO
b) A função de órgão de acusação do Ministério Público, não impede o MP de opinar pela absolvição do acusado.
c) O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
d) Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.