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Gabarito: letra B
O inquérito policial não é o único instrumento da fase investigativa que antecede a ação penal. Muito menos é o Delegado de Polícia a única autoridade a presidir inquéritos. Ex: Inquérito Policial Militar, que é presidido por um oficial das forças armadas; as CPIs também são instrumentos investigatórios não presididos por delegado.
O inquérito policial não vincula em nada o MP nem o Poder Judiciário! CORRETO
O inquérito policial não se preza oficialmente à colheita de provas, porque as mesmas devem ser produzidas diante do processo judicial, respeitados o contraditório e ampla defesa. O que se busca no IP são os elementos mínimos para a propositura da ação penal (justa causa). Algumas provas, é verdade, podem ser antecipadas na fase investigativa. As informações colhidas no IP, ademais, podem servir como meio de prova indireto, devendo ser analisadas através do contexto fático probatório e por si só não podem embasar a sentença.
Autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar inquérito policial. Art. 17º do CPP.
Bons Estudos!
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Muito boa a explicação André, obrigado pelo auxílio
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Bastante esclarecedor André Bottura, obrigado..!!
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Excelente Bottura...!
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Não vincula, pois conforme se extrai do artigo 16, 18 e 28 do CPP, o Delegado de Polícia pode indiciar um suspeito e o Ministério Público pode pedir o arquivamento do caso. Da mesma forma, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Juiz pode não aceitá-la. Há, nessas situações, uma independência funcional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.
Vale consignar que nenhum desses atos viola o princípio da presunção de inocência, haja vista que nessas fases prevalece o princípio do indubio pro societates.
"Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
"Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
"Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."
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O IP SOMENTE E PRESIDIO PELA AUTORIDADE POLICIAL
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A) Somente os delegados de polícia judiciária podem presidir inquéritos e conduzir investigações criminais em todo território brasileiro.
INCORRETO. Além do inquérito policial, existem outras formas de investigação, tais como IPM (Inquérito Policial Militar), conduzido por oficiais e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).
B) A classificação das infrações penais realizada pela autoridade policial não vincula o Ministério Público nem o Poder Judiciário.
CORRETO
C) Além da definição da autoria dos crimes, o inquérito policial tem por finalidade a colheita de provas e, portanto, constitui um procedimento indispensável para a propositura da ação penal.
INCORRETO. Trata-se um procedimento dispensável, eis que alguns casos haverá indícios suficientes de materialidade e autoria, não sendo necessária a instauração de inquérito policial.
D) A autoridade policial possui competência para arquivar os inquéritos instaurados e aplicar sanções na sua respectiva circunscrição.
INCORRETO. A autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito policial.
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A) São pontos a serem observados: O inquérito policial realmente tem a presidência do delta isso porque está disposto na lei 12.830 , todavia como bem asseverou o colega é possível investigar crimes com outros instrumentos como o P.I.C do M.P por exemplo.
B)O promotor classificar uma infração penal não significa arquivamento implícito isso porque na qualidade de ofertante da denúncia é perfeitamente desde que motivada.
C) Procedimento administrativo dispensável e indisponível.
D) O inquérito é indisponível ao delegado, logo não pode arquivá-lo.
Não desista!
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QC deveria proibir os Professores de comentar as questões por meio de vídeo...
Pra explicar uma questão o Professor leva 10 min...
O estudo não rende!!!
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O indiciamento é PRIVATIDO DO DELEGADO, mas o MP pode muito bem não concordar com o Delegado. Exemplo:
Delegado indicia por Homicídio simples e envia ao juiz que posteriormente irá ao MP.
Porém, o MP pode avaliar que houve um qualificadora do homicídio e oferecer denuncia como Homicídio Qualificado
Força, Foco e Fé!