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I) CORRETA - Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
II) CORRETA - Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
III) ERRADA - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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OBS:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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III) Não é a citação, é a notificação. O prazo está correto.
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Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:
~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.
~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.
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Haja memoria de elefante!
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GABARITO: LETRA D
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José foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de peculato, crime funcional afiançável, por supostamente ter desviado recursos públicos dos quais tinha a posse em razão da função. Nesse caso, o Juiz, verificando que a denúncia está em ordem, mandará autuá-la e determinará a:
a notificação do réu, para apresentar resposta preliminar escrita, no prazo de 15 dias
- O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
- APÓS NOTIFICAÇÃO é realizada o recebimento ou não da denúncia e segue o rito ordinário
- DISPENSÁVEL a notificação, SE HOUVER INQUÉRITO
- PODE ASSINAR A DEFESA PRELIMINAR SOZINHO, sem advogado
Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
– Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
– O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
– Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
– Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO (NÃO É CITAÇÃO), para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias.
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Resposta: D
III – Estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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Para quem não sabe a diferença entre NOTIFICAÇÃO e CITAÇÃO:
~> NOTIFICAÇÃO ocorrerá antes do recebimento, pelo juiz, da denúncia ou queixa-crime.
~> CITAÇÃO ocorrerá após o recebimento da denúncia ou queixa-crime.
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III) ERRADA - Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.