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ID
1685956
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das características do poder de polícia, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    “Quando tem a lei diante de si, a Administração pode levar em consideração a área de atividade em que vai impor a restrição em favor do interesse público e, depois de escolhê-la, o conteúdo e a dimensão das limitações [...]. Sem dúvida que nesse momento a Administração age no exercício de seu poder discricionário [...] O inverso ocorre quando já está fixada a dimensão da limitação. Nessa hipótese, a Administração terá que de cingir-se a essa dimensão, não podendo, sem alteração da norma restritiva, ampliá-la em detrimento dos indivíduos. A atuação por via de consequência se caracterizará como vinculada [...].” (2008, p. 80).


  • letra a) Poderá agir independente de autorização judiciária, mas não da lei..

    letra b) Existe tanto na forma discricionária como na forma vinculada, a exemplo da autorização(discricionária) e a licença (vinculada)
    letra c) correta
    letra d) Autoexecutoriédade tem coação em sua estrutura
  • Questão anulada pela banca examinadora.

  • esta foi anulada pela Banca! lógico, totalmente sem pé nem cabeça! mal redigida;

  • Eu passei meia hora nessa questão .... 

    Questão dos infernos sem resposta ....

  • Tentaram dificultar tanto o entendimento da questão que acabaram sem resposta! Não há acertiva nessa questão...

  • KKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito da questão, conforme a banca, letra C.

    A questão em apreço trata de poder de polícia e suas características. O gabarito trazido não deve prevalecer pelas razões expostas abaixo.

    A coercibilidade ou imperatividade é o atributo do ato administrativo que estabelece que os atos administrativos “são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência” (p.123). Esse é o conceito para o professor José dos Santos Carvalho Filho.

    Por sua vez, a autoexecutoriedade, para Carvalho Filho (p. 123), “o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado”. O que se quer dizer é que o ato, para ser praticado, não precisa de autorização do Poder Judiciário.

    Veja que, pelos conceitos acima, os atributos da autoexecutoriedade e coercibilidade são diferentes, de forma que um não precisa existir para que o outro também exista. Portanto, são conceitos dissociados. O ato pode ser autoexecutório e não imperativo.

    Os atos de consentimento, como a Licença e a Autorização são grandes exemplos de atos autoexecutórios, mas que não possuem imperatividade. Observe que para o particular obter esses atos de consentimento, não há precisa de chancela do Poder Judiciário, o que os fazem autoexecutório. Contudo, esses mesmos atos só ocorrem porque o particular requer, e não há imposição da Administração Pública.

    Ainda, observe que o contrário também é possível. O ato pode ser imperativo e não autoexecutório.

    O grande exemplo é a Desapropriação. Este ato, para ocorrer, não precisa de consentimento do particular, o que o faz imperativo. Contudo, caso não haja concordância sobre valores da indenização, a Administração Pública precisará ajuizar a Ação de Desapropriação. Portanto, o ato deixa de ser autoexecutório.

    Diante de todo o exposto, a afirmativa letra D está correta, devendo ser a resposta.

    Ademais, a letra C, dada como resposta pela banca, não está correta. O ius imperii estatal não se confunde com a Discricionariedade administrativa. São atributos diferentes. Esta ocorre quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Observe que a discricionariedade é pautada na análise da oportunidade e conveniência sempre dentro dos limites da lei. Aquele, por sua vez, é o poder do Estado de exercer suas atividades de forma soberana.

    Por fim, requer seja alterado o gabarito da questão para a letra D, como medida de justiça. Referência: CARVALHO FILHO, José Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Atlas, 2012.

  • Até a redação da questão é deprimente...

  • PODER DE POLÍCIA

    -AUTO EXECUTORIEDADE

    -VINCULADO (REGRA)

    -COERCIBILIDADE

  • A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só éautoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração”. 

  • alguém teria a justificativa dada pela banca ?