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ID
1685962
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo, eivado de vício de legalidade, pode ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. Duas das formas de extinção do ato em decorrência da vontade manifestada em ato superveniente são a invalidação e a revogação. Já a convalidação (também denominada por alguns autores como aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis. A respeito da extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A revogação se opera sobre um ato válido e só produz efeitos a partir da própria revogação, é o efeito ex nunc. O ato revogado era desprovido de vícios, sendo um ato legal, não sento atingido pelo ato revogador.

    (José dos Santos Carvalho Filho)
  • AFIRMATIVA   D

    ATO LEGAL = revogação ( efeito ex-nunc , ou seja , prospectivo ) 

    ATO ILEGAL= anulação ( efeito ex-tunc, ou seja, retroativo )


  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.

     

    Ora, a alternativa "b" está errada por que? Por dizer que a Administração só pode confirmar o ato em parte se não o puder fazer no todo?

     

    Assustado com a banca da PMMG, segunda questão de administrativo mal feita que vejo!

  • Sobre a alternativa C:

    A ratificação é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo a competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicad as na Constituição Federal.

    Perseverança e Fé.

  • Existem quatro formas de convalidação: 1. Ratificação: é forma de convalidação efetuada pela própria autoridade que praticou o ato anterior. 2. Confirmação: quando a convalidação é efetuada por autoridade superior a que emitiu o ato viciado. 3. Reforma: é ato de convalidação que suprime apenas a parte inválida do ato originário. 4. Conversão: quando a administração substitui a parte inválida do ato viciado por outra válida. (Santana, Gustavo da Silva. Direito Administrativo: Série Objetiva. 3ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2013,pág 138)

  •  a) O instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade é a REVOGAÇÃO.

     

    b) Na convalidação (retroativo), a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los NO TODO OU EM PARTE.

     

    c) A rAtificação (confirmar) é uma forma de convalidação aplicada, geralmente, quando há competência exclusiva em razão da matéria.

    Em verdade, convalidação pode ser comparado a rEtificação, saneamento, correção, regularização, pois conforme preceitua o art. 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretare lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Gabarito d) Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc. 

  • GAB D 

  • Embasamento legal da resposta. LETRA D

    SÚMULA 473 STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos "EX-TUNC"; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. "EX-NUNC"

  • Sobre a Letra C:

    Podem ser CONVALIDADOS os atos ANULÁVEIS/SANÁVEIS  e no caso seria competência NÃO exclusiva ou poderia ser forma NÃO essencial. 

    Competência exclusiva, forma essencial, objeto, motivo e finalidade não são passíveis de convalidação. -> NULOS/INSANÁVEIS

    C - ompetência
    O - bjeto
    M - otivo
    FI - nalidade
    FO -rma

  • GUERREIROS ( as ) vale muito a pena assistir à aula da professora. Incrível. Bons estudos. Gab. Letra D)
  • A) INCORRETO. O correto é a revogação.

    B)

    C) INCORRETO. Convalidar é corrigir.

    D) CORRETO.

  • Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                           Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

     

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs: A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

                Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO;

    FI: FINALIDADE;

    M: MOTIVO.

    REVOGAÇÃO                                                                    ANULAÇÃO                                                    

    Conveniência e oportunidade                                              Atos ilegais        

    Somente a Adm. Pública                   Competência da Adm. Pública e o Poder                                                                                                  Judiciário (quando provocado)

    Efeito Ex Nunc (Não retroagem)                              Efeito Ex Tunc (Retroage)

    SOMENTE atos discricionários                                  Atos vinculados e discricionários    

  • Essa questão é uma aberração!!!

    (concordando com o colega Roger da Costa Green)

    Assertiva B é dada como errada. Porém, em outras questões, assim como na doutrina, faz menção sim a convalidação parcial do ato. 

    Q500990 - Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-BA Prova: FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Administração - Reaplicação

    Em matéria de ato administrativo, é correto afirmar que a convalidação do ato:

    "Na convalidação, a Administração poderá aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los em parte, desde que não seja possível confirmá-los no todo." (correto) 

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    Q873429 - Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Câmara de Salvador - BA Provas: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área Legislativa

    Enunciado da questão: "O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, chama-se:"[...]

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    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a convalidação, (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte”.

  • Buguei real. acertei no cagaço,

    porem galera segundo a explicação da professora do QC NÃO EXISTE CONVALIDAR PARTE, OU É TUDO OU NADA.

    ELA DEU A DOUTRINA SEGUNDO MARYA ZANELLA DE PIETRO

  • Essa é uma das questões que você marca a menos errada e adota o posicionamento da banca rsrs