Letra A
Controle da Administração: É o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa. (Fernanda Marinella)
Existem três tipos de controle:
***Controle legislativo: pode ser divido em político (CPI, por exemplo) e financeiro (tendo como titular o Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU).
***Controle administrativo: quanto à amplitude pode ser hierárquico (controle interno - princípio da autotulela) e finalístico (controle realizado pela administração direta sobre a administração indireta - princípio da tutela).
***Controle judicial: De natureza externa, é um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo.
Logo, as alternativas b, c e d poderiam ser eliminadas.